Os Serviços de Saúde estão a observar atentamente o caso de uma residente do Interior da China que sofreu um aneurisma intracraniano. Após cirurgia minimamente invasiva no Hospital Kiang Wu (dia 6 de Maio), a paciente encontrava-se em estado clínico agravado e crítico devido a hemorragia cerebral. No entendimento dos Serviços de Saúde, a paciente está a ser sujeita a tratamento de emergência. Os Serviços de Saúde apresentam a sua consideração profunda pela paciente e seus familiares.
Os Serviços de Saúde foram notificados do caso pelo Hospital Kiang Wu (dia 7 de Maio). Obtida a notificação, os Serviços de Saúde enviaram, de imediato, pessoal para acompanhamento do caso e para ser efectuada a selagem de todas as informações da paciente, incluindo relatório do teste de sangue, relatórios de raios-X do tórax, registos de internamento hospitalar, relatório de intervenção neuro-vascular, relatório do scancelebral, relatório de ECG, registos cirúrgicos, registos de enfermagem, entre outros.
Ao mesmo tempo, os Serviços de Saúde obrigaram o Hospital a apresentar o relatório circunstanciado no prazo de 2 dias, em conformidade com o n.º 2 do artigo 9.º do Regime Jurídico do Erro Médico. Além disso, o pessoal dos Serviços de Saúde informou oralmente os familiares das medidas de protecção de direitos e interesses legítimos, incluindo perícia do erro médico, mediação e informações sobre a acção judicial.
Os familiares da paciente suspeitam de ser um caso de atraso no resgate. Caso suspeitem da ocorrência de erro médico, poderão apresentar queixa junto à Comissão de Perícia do Erro Médico em conformidade com a Lei n.º 5/2016 - Regime Jurídico do Erro Médico, ou seja, a Comissão procederá à investigação, de forma independente e justa, com imparcialidade, para esclarecer os factos e salvaguardar os direitos e interesses legítimos de ambas as partes.
O Regime Jurídico do Erro Médico consagra no artigo 9.º o sistema de notificação de 24 horas, isto é, os prestadores de cuidados de saúde estão obrigados a notificar os Serviços de Saúde no prazo de 24 horas. Os Serviços de Saúde, após a recepção da notificação ou quando tenham conhecimento ou suspeitem da ocorrência de erro médico, podem determinar, em prazo que venha a ser fixado para o efeito, a entrega de relatório circunstanciado pelos prestadores de cuidados de saúde.
Após a recepção da notificação ou do relatório e quando entendam haver fortes indícios da ocorrência de erro médico, os Serviços de Saúde devem informar o respectivo utente (ou familiares) da situação e prestar-lhe as informações que possam facilitar a defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.
A par disso, o Regime Jurídico do Erro Médico exige a conservação do processo clínico, mesmo em casos urgentes, o qual deve ser elaborado no período de 24 horas. Em relação às medidas de acompanhamento, o n.º 3 do artigo 13.º dispõe que quando haja fortes indícios da ocorrência de erro médico, os Serviços de Saúde podem determinar a adopção de medidas necessárias à sua investigação, nomeadamente através da selagem e conservação do processo clínico, sangue, medicamentos, instrumentos médicos e outros elementos.
Em caso de suspeita de erro médico, o requerimento de investigação pode ser apresentado junto da Comissão de Perícia do Erro Médico através da página electrónica (http://www.cpem.gov.mo) ou do n.º de telefone 28751056.