DSE realiza Sessões de Esclarecimento sobre a Alteração à Lei do Comércio Externo
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico
2016-07-26 16:03
  • A DSE realizou uma Sessão de Esclarecimento sobre a alteração à Lei do Comércio Externo

  • O representante da DSE esclareceu à Associação Industrial de Macau os conteúdos da alteração da Lei

  • O representante da DSE esclareceu à Associação Industrial de Macau e à Associação dos Fretadores de Macau os conteúdos da alteração da Lei

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Para optimizar os procedimentos administrativos relativos às operações de comércio externo, aperfeiçoando ainda mais o regime de comércio externo de Macau e promovendo a sua integração no regime de comércio externo internacional, aumentando a competitividade do ambiente de negócios de Macau, o Governo da RAEM introduziu alterações à Lei do Comércio Externo e aos respectivos regulamentos complementares, incluindo o Regulamento das Operações de Comércio Externo e o Regulamento da Certificação de Origem. A Lei n.º 3/2016, o Regulamento Administrativo n.º 19/2016 e o Regulamento Administrativo n.º 20/2016 foram publicados no Boletim Oficial da RAEM e entrarão em vigor no próximo dia 4 de Agosto.

A Lei do Comércio Externo recentemente alterada confere estatuto legal aos livretes A.T.A. através dos quais se efectua a reexportação de mercadorias importadas com isenção de tarifas aduaneiras, simplificando as formalidades de reexportação de Macau das mercadorias efectuada em curto prazo após a sua importação temporária, aumentando a eficiência de desalfandegamento, fornecendo um ambiente favorável ao desenvolvimento dos sectores de convenções e exposições e de logística. Ao mesmo tempo, é acrescentada a licença de trânsito para reforçar a fiscalização do transporte das mercadorias regulamentadas por regimes especiais.

Tendo em conta a necessidade de desenvolvimento do sector de transporte e logística após a entrada em funcionamento da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, no Regulamento das Operações de Comércio Externo foi aditada uma norma para possibilitar a apresentação de declaração por via electrónica após o desalfandegamento de mercadorias, acelerando o respectivo procedimento, promovendo o desenvolvimento do sector de transporte e logística, beneficiando a valorização das funções de Macau como centro regional de logística. Por outro lado, para aumentar a eficiência administrativa, a competência de emissão da licença de importação de veículos foi transferida para Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT). Assim, todos os procedimentos para o pedido de importação de veículos são efectuados na DSAT, o que facilita os cidadãos e as empresas a tratarem as formalidades num só organismo público e poupa tempo.

Em relação às alterações ao Regulamento da Certificação de Origem, para optimizar o ambiente de negócios das micro, pequenas e médias empresas, são suprimidos os emolumentos da emissão do certificado de origem de forma a reduzir os custos das operações do sector empresarial. É ajustado o procedimento de emissão de certificado, possibilitando que as empresas façam o levantamento do certificado de origem directamente na DSE, em vez de no banco como anteriormente era, elevando o nível de serviço administrativo. Ao mesmo tempo, é encurtado o prazo de apreciação dos pedidos de Formulário para a Obtenção de Documentos Certificados de Origem de 15 dias para 5 dias, dando maior flexibilidade para as empresas a planearem as actividades produtivas. Além disso, a DSE também aplica o programa de Carta de Qualidade, prestando serviços de qualidade ao sector empresarial, no âmbito do qual, o certificado de origem é emitido um dia após a entrega dos documentos necessários, facilitando as empresas a desenvolverem as suas actividades com a rápida emissão do certificado de origem.

Em cumprimento do princípio de facilitação aos cidadãos, antes da entrada em vigor da nova Lei do Comércio Externo e dos respectivos regulamentos complementares, a DSE realizou várias sessões de esclarecimento para dar a conhecer ao sector empresarial e ao público em geral os conteúdos desses diplomas legais. Por exemplo, foram realizadas duas sessões respectivamente, nos dias 20 e 25 de Julho na Associação Industrial de Macau e na Associação dos Exportadores e Importadores de Macau, destinadas exclusivamente ao sector empresarial, no sentido de apresentar os detalhes e o funcionamento dos mesmos, reforçando por uma lado a ligação e comunicação entre o Governo e o sector, promovendo por outro o desenvolvimento do comércio de mercadoria de Macau.

A DSE irá continuar a realizar sessões de esclarecimento destinadas ao sector empresarial e ao público em geral. Nos dias 29 de Julho, 1 e 3 de Agosto, pelas 16:00, mais três sessões terão lugar na sala de reunião do 7.º andar da DSE, sendo muito bem-vinda a participação de todos os interessados. Para mais informações ou para reservar lugar, contacte Chimmy Ng (tel: 8597 2659) ou Luís U (tel: 8597 2328).


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