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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Aprovação de modelos de capacetes de protecção para condutores e passageiros de ciclomotores e motociclos”

Conselho Executivo
2016-06-10 17:04
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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Aprovação de modelos de capacetes de protecção para condutores e passageiros de ciclomotores e motociclos”.

O uso de capacete de protecção constitui a principal medida de segurança para os utentes de ciclomotores e motociclos. Para assegurar a segurança dos condutores e passageiros desses veículos, o Governo da RAEM, depois de auscultadas as opiniões do sector profissional e dos serviços competentes, elaborou o projecto do regulamento administrativo sobre a “Aprovação de modelos de capacetes de protecção para condutores e passageiros de ciclomotores e motociclos”.

O projecto estabelece que compete à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) a aprovação de modelos dos referidos capacetes, assim como a definição de regras e procedimentos conducentes à aprovação e as normas técnicas a que os capacetes devem obedecer.

Ao abrigo do projecto, os capacetes de protecção devem obedecer a qualquer uma das normas técnicas constantes do anexo ao regulamento administrativo; ter uma etiqueta para a identificação das normas técnicas adoptadas, colocada pelo fabricante; e não se encontrar danificado ou deformado. Caso o capacete possua viseira, deve satisfazer o disposto no n.o 3 do artigo 65.o da Lei n.o 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário).

O projecto prevê ainda que, proferida a decisão de aprovação, a DSAT deve publicitar no prazo de três dias, nos seus locais de atendimento ao público e no sítio da internet, os modelos de capacetes de protecção aprovados, comunicando-os ao Corpo de Polícia de Segurança Pública. O projecto revoga também a taxa devida pela aprovação do capacete de protecção, no valor de $300.

Actualmente, contam-se na RAEM cerca de 400 mil capacetes. A fim de permitir que a entidade competente, o sector profissional e os cidadãos tenham um tempo razoável para tomar as medidas devidas e cumprir o novo regulamento, o projecto propõe que o regulamento administrativo entre em vigor um ano após a data da sua publicação. No entanto, a DSAT pode, conforme o procedimento previsto no projecto, receber os pedidos de aprovação dos modelos de capacetes de protecção apresentados pelos seus importadores ou distribuidores e publicitar os modelos de capacetes de protecção cuja aprovação tenha sido anteriormente solicitada, sendo a decisão de aprovação tomada apenas a partir da entrada em vigor do regulamento administrativo.


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