Em Macau, serão introduzidos, em breve, os serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres do sistema «Long Term Evolution», adiante designado por sistema LTE. Por este motivo, o Governo da RAEM elaborou o projecto de Regulamento Administrativo intitulado “Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos”, fixando as respectivas taxas na Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos vigente (adiante designada por Tabela Geral).
No projecto de Regulamento Administrativo propõe-se o aditamento do n.° 1565 correspondente ao item “Sistema «Long Term Evolution» (LTE) (independentemente do número de estações base e de frequências de operação) ” nas taxas aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de utilização pública de natureza exploratória da Tabela Geral, sendo a taxa calculada de acordo com a fórmula “Faixa atribuída (kHz) × 200”.
Relativamente à taxa aplicável aos equipamentos utilizados temporariamente para o referido sistema LTE, sugere-se também o aditamento do n.° 1566 correspondente ao item “Sistema «Long Term Evolution» (LTE) (destina-se apenas a equipamentos utilizados temporariamente)” nas taxas aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de utilização pública de natureza exploratória da Tabela Geral, sendo a taxa calculada de acordo com a fórmula “Δf(kHz)× 0,80”.
No projecto do regulamento administrativo, preve-se também que o mesmo entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.