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A Administração está extremamente atenta aos trabalhos respeitantes à protecção do património mundial
Todos os empreendimentos devem obedecer às disposições legais

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
2015-04-07 20:52
  • Planta de localização referente às cotas altimétricas máximas permitidas para a construção de novos edifícios na zona do NAPE.

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O Farol da Guia consiste numa importante património cultural de Macau, pelo que a Administração da RAEM está sempre muito atenta aos trabalhos respeitantes à respectiva protecção. Nesta óptica, após alguns estudos efectuados em conjunto por vários serviços públicos em 2008, e tendo em atenção as opiniões e sugestões da Administração Estatal de Património Cultural da República Popular da China e dos especialistas da UNESCO, foram fixadas as cotas altimétricas máximas permitidas para a construção de edifícios nas zonas de imediações do Farol da Guia, com uma área cerca de 2,8km2 nos termos legais e regulamentares em vigor, de modo a que possa procurar o equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e a protecção do património mundial. As respectivas cotas altimétricas máximas permitidas para a construção de edifícios nas zonas de imediações do Farol da Guia foram já publicadas no Boletim Oficial da RAEM de 16 de Abril de 2008, através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2008.

Considerando que o lote da Doca dos Pescadores encontra-se localizado no âmbito das referidas cotas altimétricas máximas permitidas, pelo que a altura de todos os edifícios deste empreendimento deve rigorosamente obedecer ao disposto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2008, ainda ao cumprimento das exigências do artigo 88.º do RGCU, referente ao cálculo da área de sombra projectada. No prazo fixado para a recolha de opiniões sobre o projecto de Planta de Condições Urbanísticas deste lote, foram recebidas várias opiniões e sugestões dos diversos estratos sociais, que consagram o Princípio da Transparência e da Promoção da Participação da População e Princípio da Publicidade, definidos na Lei n.º 12/2013 (Lei de Planeamento Urbanístico).

A DSSOPT reitera que irá articular firmemente com os demais serviços públicos para a adopção dos trabalhos respeitantes à protecção do património mundial. No tratamento do qualquer empreendimento, irá rigorosamente cumprir as disposições legais e regulamentares em vigor, bem como as respectivas directivas, no entanto, irá ouvir atentamente as opiniões dos diversos estratos sociais.


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