O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) detectou um caso suspeito da prática de um crime de corrupção passiva para acto ilícito por parte de um chefe do Estabelecimento Prisional. O arguido, de apelido Wong, terá recebido, durante longo tempo, vantagens oferecidas por um recluso como contrapartidas de favorecimento do mesmo e tratamento privilegiado a seu favor, fazendo igualmente "vista grossa" aos actos irregulares praticados por aquele na prisão. Foram aplicadas ao arguido as medidas de coacção de suspensão do exercício de funções públicas e de proibição de saída da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Trata-se do primeiro caso detectado pelo CCAC, desde o estabelecimento da RAEM, em que o crime é praticado por um funcionário com a categoria de chefe do Estabelecimento Prisional. O CCAC considera o caso de grande relevância e continua a proceder a diligências, admitindo mesmo o envolvimento eventual de outros indivíduos neste caso.
Segundo as informações disponíveis, o arguido é responsável pela gestão do funcionamento quotidiano das zonas prisionais. Durante um período relativamente longo, o referido recluso terá oferecido vantagens, por várias vezes, ao arguido através de um visitante. As vantagens incluíam garrafas de bebidas alcoólicas de marcas prestigiadas (algumas de marcas internacionais, com preços unitários superiores a vinte mil patacas), produtos alimentares valiosos tais como abalones de alta qualidade, ginseng, produtos cosméticos de marcas internacionais, bem como ofertas de viagens e estadias em hotéis de luxo e ainda refeições, entre outras. O arguido, por sua vez, terá prestado tratamento privilegiado a favor do recluso em causa, proporcionando-lhe protecção especial dentro do estabelecimento, e fazendo igualmente "vista grossa" aos actos irregulares praticados por aquele na prisão.
De acordo com as informações obtidas, após o desenvolvimento de investigações aprofundadas e acções de planeamento, o CCAC realizou, há alguns dias, uma operação na qual o arguido foi detido quando estava a receber vantagens indevidas, tendo sido encontrado no seu corpo algumas dessas vantagens. Simultaneamente, com a colaboração do Estabelecimento Prisional de Macau, o CCAC realizou uma acção na cela do referido recluso, tendo encontrado alguns artigos proibidos. Para além disso, foram também encontradas provas relevantes da prática do crime referido no domicílio do arguido.