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Publicação de regulamento sobre energia solar pretende impulsionar a produção de electricidade fotovoltaica

Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético
2014-10-27 16:20
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É hoje (dia 27) publicado no Boletim Oficial da RAEM o regulamento administrativo referente ao «Regulamento de Segurança e Instalação das Interligações de Energia Solar Fotovoltaica». O Regulamento normaliza a instalação de equipamentos e sistemas fotovoltaicos em edifícios públicos ou privados, estabelecendo principalmente as condições técnicas de segurança que têm de ser cumpridas para a ligação directa entre sistemas fotovoltaicos e a rede pública de energia eléctrica ou para a ligação de sistemas fotovoltaicos à rede pública de energia eléctrica através do sistema de distribuição de electricidade, bem como os requisitos de instalação para sistemas fotovoltaicos em edifícios.

De acordo com o disposto no “Regulamento de segurança e instalação das interligações de energia solar fotovoltaica”, o mesmo “entra em vigor 90 dias após a sua publicação”, ou seja, no dia 26 de Janeiro de 2015. A implementação do Regulamento irá ajudar a impulsionar a aplicação das interligações de energia solar fotovoltaica em Macau.

Com o objectivo de garantir a segurança e estabilidade da rede pública, o Regulamento normaliza os aspectos relativos à qualidade da energia eléctrica das interligações do sistema fotovoltaico, bem como a segurança de pessoas e equipamentos na ocorrência de situações anormais ou falhas no sistema.

Além dos requisitos técnicos de segurança relativos aos equipamentos eléctricos e às interligações, o Regulamento também estipula requisitos de segurança de instalação em edifícios tendo em conta a situação real dos edifícios de Macau, designadamente, os requisitos relativos à distância para a dissipação do calor entre os painéis solares fotovoltaicos e a superfície do edifício onde é feita a instalação e, à fixação e impermeabilização dos suportes e bases, entre outros.

Para além dos requisitos técnicos, relativamente aos procedimentos administrativos para o pedido de execução de obras, o regulamento estipula que a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) é a entidade a quem devem ser submetidos os pedidos para aprovação de projectos de instalação deste tipo de equipamentos, e a quem compete fiscalizar o cumprimento do regulamento. A fim de simplificar e acelerar os procedimentos administrativos e de incentivar os cidadãos a instalar sistemas de energia solar fotovoltaica, o regulamento permite que a obra de instalação do sistema fotovoltaico de pequena dimensão com uma capacidade até 3 kWp não careça de aprovação da DSSOPT, devendo ser-lhe comunicada, com a antecedência de 30 dias sobre o início da obra, mediante a entrega do respectivo projecto, o qual deve ser elaborado de acordo com os regulamentos aplicáveis, podendo então executar-se a obra. As outras obras de instalação de sistemas fotovoltaicos, com capacidade superior a 3 KWp, devem obedecer às normas vigentes relacionadas com a ampliação de edifícios e o uso de equipamentos eléctricos. De acordo com a legislação em vigor, o respectivo projecto (o projecto da obra a submeter) deve ser elaborado e assinado por engenheiro registado.

Atendendo à situação concreta de Macau, os espaços com condições favoráveis para a instalação de sistemas fotovoltaicos são sobretudo as coberturas superiores e terraços de edifícios baixos, edifícios altos, moradias e edifícios de grande dimensão, em que a incidência da luz solar não esteja bloqueada; contudo, durante a concepção do projecto devem ser tidos em atenção e satisfeitos os requisitos actualmente exigidos de salvaguarda de espaço para as saídas de incêndio. Exemplificando, sabendo que 10 m2 de painéis solares fotovoltaicos têm uma capacidade de 1000W, normalmente, uma cobertura com uma área de 60 m2, livre de quaisquer outros objectos, é suficiente para instalar painéis fotovoltaicos com capacidade até 3 KWp. O melhor ângulo para a instalação é de 22 graus e a direcção é a Sul.


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