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Relativamente ao tratamento de dados pessoais para a finalidade do alegado “Referendo civil”

Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais
2014-08-22 19:05
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Devido às notícias no que diz respeito à actividade “Referendo civil 2014 sobre a eleição do Chefe do Executivo” promovida por três associações, este Gabinete publica a presente nota à imprensa respeitante ao tratamento de dados pessoais envolvido na actividade:

Todas as entidades têm que obedecer aos princípios de tratamento de dados e os outros dispostos da Lei da Protecção de Dados Pessoais, designadamente o artigo 5.º dessa Lei, quando tratam os dados pessoais.

Segundo o acórdão do Tribunal de Última Instância relativamente ao assunto acima referido, no regime jurídico vigente de Macau, os residentes de Macau não têm o direito à realização de “referendo civil” nem qualquer instituição tem esse direito. Avisamos os organizadores da actividade em causa que não possam tratar os dados pessoais para a finalidade de “referendo civil”, caso contrário, podem assumir as respectivas responsabilidades jurídicas pela violação da Lei da Protecção de Dados Pessoais.

O BIR é um documento importante para provar a identidade de residente de Macau. Avisa-se que os residentes devam considerar seriamente se forneçam os dados pessoais, nomeadamente o número do BIR, para qualquer tratamento de dados pessoais com a finalidade de “referendo civil”, com vista à protecção dos seus dados pessoais.


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