O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo de “Prorrogação do prazo da aplicação do plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social”.
Em 2008, o Governo da RAEM aprovou o Regulamento Administrativo n.º 23/2008 (Plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social), que tem como objectivo apoiar os agregados familiares em situação económica desfavorecida admitidos como candidatos na lista geral da habitação social, por forma a aliviar os encargos com habitação. Para concretizar de forma contínua o plano acima referido, o respectivo plano será prorrogado até 31 de Agosto de 2014, pelo Governo da RAEM, através dos Regulamentos Administrativos n.os 30/2009, 19/2010, 32/2011, 22/2012 e 25/2013.
No sentido de reforçar de forma contínua as actuais medidas de apoios às famílias e aos grupos em situação vulnerável, o Governo da RAEM elaborou o projecto do regulamento administrativo de “Prorrogação do prazo da aplicação do plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social”. Nos termos do disposto no projecto, o prazo da aplicação do plano será prorrogado até 31 de Agosto de 2015, e aumentou o montante mensal do abono a atribuir aos agregados familiares compostos por um ou dois pessoas, passa de 1 450 para 1 650 patacas e aos agregados familiares compostos por três ou mais pessoas passa de 2 200 para 2 500 patacas.
Simultaneamente, tendo em consideração a alteração efectuada ao valor total do rendimento mensal, do agregado familiar em situação económica desfavorecida, pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2014, pelo que, o projecto prevê o ajustamento do limite do total do rendimento mensal dos agregados familiares requerentes:
Vide em anexo
Nos termos do disposto no projecto, os agregados familiares beneficiários do Plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social mantêm o direito à atribuição do abono de residência sem necessidade de apresentação de nova candidatura. Quanto à nova candidatura ao abono, esta deve ser apresentada no Instituto de Habitação, até ao dia 31 de Março de 2015, mediante a entrega do boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado.
Além disso, nos termos do disposto no projecto, os efeitos do despacho de atribuição do abono retroagem ao dia 1 de Setembro de 2014. Visto que os destinatários deste plano são agregados familiares admitidos como candidatos na lista geral da habitação social, pelo que, os candidatos que apresentaram boletins de candidatura de habitação social em 2013, só possuem as habilitações das candidaturas, após a publicação da lista definitiva e a verificação da admissão da sua candidatura. Simultaneamente, o despacho do abono produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação da lista definitiva.
No projecto propõe-se que o regulamento administrativo entre em vigor no dia 1 de Setembro de 2014.