A Autoridade de Aviação Civil da RAEM (AACM) completou o processo de aprovação do pedido de certificado de aeródromo apresentado pela ADA – Administração de Aeroportos, Lda. (ADA). No dia 22 de Julho de 2014, a Autoridade emitiu o certificado de aeródromo à ADA. O certificado de aeródromo é um certificado novo emitido em relação ao Aeroporto Internacional de Macau em resultado da implementação do Regulamento Administrativo n.º 18/2012.
O Regulamento Administrativo n.º 18/2012, que entrou em vigor em Junho de 2012, estabeleceu um enquadramento jurídico mais exigente no que respeita os requisitos de certificação e as condições de operação dos aeroportos civis e atribuiu poderes à AACM para conduzir inspecções regulares e renovar o certificado de aeródromo. Nos termos da obrigação de apresentação do pedido de certificado de aeródromo no prazo de 6 meses a contar da entrada em vigor do referido Regulamento Administrativo, a ADA submeteu o pedido em Dezembro de 2012. A AACM deu início ao processo de aprovação. No âmbito do processo de avaliação levado a cabo pela AACM, foram revistos uma série de documentos de forma detalhada (incluindo o manual de operações, o programa de segurança, o programa de treino e outros documentos operacionais) para verificar se respeitam a regulamentação em vigor e as circulares aeronáuticas relativas às operações do aeroporto. A Autoridade conduziu ainda inspecções in loco ao aeroporto e requereu à ADA que corrigisse determinados aspectos detectados no decurso das mesmas.
A AACM terminou agora o processo de aprovação. A Autoridade confirmou que o pedido do operador foi aprovado com sucesso e que emitiu o certificado de aeródromo, o novo certificado a ser emitido após a entrada em vigor do referido regulamento. O certificado tem uma validade de 5 anos, após os quais a ADA tem que submeter o pedido de renovação à Autoridade. A AACM irá continuar a fiscalizar a segurança operacional do aeroporto através de auditorias e inspecções regulares.
Quando o Aeroporto Internacional de Macau começou operações, em 1985, a respectiva aprovação técnica foi levada a cabo pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). Antes da entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.º 18/2012, a AACM realizou as primeiras auditorias e inspecções ao aeroporto para garantir a respectiva segurança operacional e o respeito pela Convenção da Aviação Civil Internacional e as normas e práticas recomendadas pela OACI. Com a publicação da 4.ª Revisão do Anexo 14 à referida Convenção, os estados e administrações membro ficaram obrigados a criar um enquadramento jurídico por forma a processar a certificação de aeródromo. Com o objectivo de dar cumprimento a esta obrigação, a AACM deu início ao necessário processo legislativo, no âmbito do qual foram feitos estudos preparatórios e solicitada a opinião da indústria. O processo foi finalmente concluído em 2012 e o Regulamento Administrativo n.º 18/2012 foi publicado e entrou em vigor.