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GCS concluiu o relatório sobre a consulta pública relativa à revisão da Lei de Imprensa

Gabinete de Comunicação Social
2014-04-17 14:55
  • Gabinete de Comunicação Social apresenta o relatório sobre a consulta pública relativa à revisão da Lei de Imprensa

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O Gabinete de Comunicação Social (GCS) concluiu a elaboração do relatório sobre a consulta pública relativa à revisão da Lei de Imprensa, que está disponível ao público na página electrónica do Gabinete de Comunicação Social (www.gcs.gov.mo).

O director do GCS, Victor Chan, referiu hoje (17 de Abril) em conferência de imprensa, que o GCS analisou e elaborou o relatório sobre a consulta pública relativa à revisão da Lei de Imprensa, nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2011 (Normas para a Consulta de Políticas Públicas).

Indicou que o relatório refere a situação geral dos trabalhos da consulta pública sobre o projecto da revisão da lei em questão, as respostas às opiniões e sugestões, a versão actualizada do projecto após a consulta pública e as opiniões recolhidas durante a mesma.

Disse ainda que o GCS vai enviar uma cópia do relatório sobre a consulta pública aos OCS e às associações do sector da comunicação social para consulta e conhecimento. Acrescentou que, neste momento, o GCS está a preparar os documentos administrativos essenciais para a revisão da Lei de Imprensa, que serão entregues à apreciação dos serviços jurídicos e do Conselho Executivo e, posteriormente, à Assembleia Legislativa.

Victor Chan relembrou que o GCS realizou uma consulta pública, nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2011 (Normas para a Consulta de Políticas Públicas), entre 23 de Setembro e 25 de Outubro de 2013, com uma duração de 33 dias, durante a qual foram realizadas cinco sessões destinadas ao sector da comunicação social, designadamente aos representantes das associações do ramo e dos OCS, bem como aos jornalistas e editores, e ainda uma sessão de consulta pública.

As seis sessões específicas contaram com a participação de 49 profissionais da comunicação social, provenientes de cinco organizações do sector e 31 OCS, bem como nove cidadãos, num total de 67 pessoas. De entre os presentes, 32 pessoas manifestaram as suas opiniões, sendo 30 delas provenientes de cinco organizações do sector e de 23 OCS, e dois cidadãos.

Além disso, o GCS recebeu ainda, 12 documentos por escrito, através de diferentes canais, nomeadamente preenchimento e envio de formulário online, fax, correio electrónico, e outros, entre os quais sete foram por meio de formulário online, dois entregues pessoalmente nas instalações do GCS, dois por meio de fax e ainda um via correio electrónico. As opiniões por escrito são provenientes de duas organizações do sector, uma associação e de um profissional da área, entre outros.

Lembrou que as opiniões recolhidas sobre o projecto de revisão da Lei de Imprensa, durante o período de consulta pública, contaram com seis sessões específicas para o sector e o público e ainda com as opiniões recolhidas por outras vias (Internet, fax, correio electrónico e entrega pessoal), provenientes de seis organizações do sector, uma associação, 30 profissionais da comunicação social e nove cidadãos.

Referiu que as opiniões recolhidas focam os seguintes artigos do Projecto de Revisão: a revogação dos artigos sobre o Conselho de Imprensa e o Estatuto dos Jornalistas; as disposições das alíneas b) e c) do nº2 do artigo 5º Projecto da Revisão (Liberdade de acesso às fontes de informação) no que diz respeito aos “segredos de Estado” e “secretos por imposição legal”; os artigos 26º (crimes cometidos através da imprensa) e 29º (penas principais) do projecto de lei; e a sugestão da revogação dos artigos 34º (substituição da prisão por multa) e 36º (isenção da pena) da Lei de Imprensa vigente.

Em relação aos pareceres acima referidos, o GCS sugere, tendo em conta as opiniões do sector e do público apresentadas na fase de trabalhos preparatórios e o princípio de “não aditar mais artigos, apenas eliminar alguns deles”, a revogação dos artigos mais polémicos sobre o “Conselho de Imprensa” e o “Estatuto do Jornalista”, no sentido de resolver a questão da não regulamentação de alguns dos artigos; a manutenção do estipulado nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 5.º do projecto de Lei, bem como admite a alteração da alínea b) “factos e documentos considerados pelas entidades competentes segredo de Estado” para “factos e documentos considerados segredo de Estado conforme o estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2009, de 2.03 (Lei relativa à defesa da segurança do Estado) ”.

Entretanto, tendo como referência a Lei n.º 11/2009 (Lei de combate à criminalidade informática), apenas procedeu à agravação da pena nos termos do n.º 2 do artigo 12.º, remetendo para o Código Penal, em relação aos crimes contra a honra, de difamação e injúria, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 177.º e aos crimes contra a reserva da vida privada constantes dos artigos 184.º a 189.º, por remissão da alínea b) do artigo 192.º do Código Penal, quando cometidos através da Internet e esta seja utilizada como meio de ampla difusão.

Explicou que, após uma análise mais ponderada e tendo em consideração a uniformização com a Lei n.º 11/2009 já referida, o GCS sugere que seja alterada a redacção do artigo 33.º (Penas principais) da versão em vigor, para que o artigo 29.º (Penas principais) do projecto de revisão passe a ter o seguinte texto: “As penas aplicáveis aos crimes cometidos através da imprensa são as estabelecidas na legislação penal comum”.

Esclareceu também que a revogação do artigo 34.º (Substituição da prisão por multa) e do artigo 36.º (Isenção da pena) prende-se apenas com razões técnico-jurídicas, não pondo em causa o exercício de direitos ou as garantias dos envolvidos nesta matéria, uma vez que já se encontra claramente definida no Código Penal. Apesar disso, o GCS analisou e ponderou as várias opiniões recolhidas e tendo em conta o facto de, aparentemente, não existir impedimento jurídico à manutenção daqueles artigos, optou-se pela não revisão daqueles dois artigos.

Victor Chan indicou que, depois de analisadas e organizadas as opiniões recolhidas, o projecto de revisão da Lei de Imprensa prevê que esta passe a ter seis capítulos e 46 artigos. O projecto de revisão da lei, tendo como referência as opiniões apresentadas, pelo sector e pelo público na fase preparatória, e com base no princípio “não aditar mais artigos, apenas eliminar alguns deles”, procedeu à actualização e adequação da terminologia, em articulação com as normas da Lei Básica da RAEM, da Lei da Reunificação e de outra legislação vigente, bem como, entre outras orientações do projecto de revisão da lei de propor alterações técnicas e corrigir as traduções inexactas entre as versões em chinês e em português, e ajustamento de alguns artigos depois de ter em conta as opiniões recolhidas durante o período de consulta pública. Reiterou que o teor da Lei de Imprensa não foi afectado, assegurando que o espírito e o princípio de garantia do direito à informação e de independência no exercício da profissão de jornalista foram mantidos.

O director do GCS sublinhou que o projecto de lei garante, claramente, o direito à informação dos profissionais de comunicação social, o qual compreende o direito de informar, de se informar e de ser informado. Os jornalistas têm direito de acesso às fontes de informação, à excepção das matérias em segredo de justiça, em segredo de Estado, em segredo por imposição legal, e os factos e documentos que digam respeito à reserva da intimidade da vida privada e familiar. O projecto de lei garante ainda aos profissionais da comunicação social o direito de manter em segredo as fontes de informação e a sua independência aquando do desempenho das suas funções.

Victor Chan revelou que o GCS está a preparar os documentos administrativos, que envolvem também trabalhos de tradução, prevendo-se que os mesmos possam estar concluídos ainda no primeiro semestre do corrente ano. Depois de entregue o Projecto de Revisão da Lei e os respectivos documentos administrativos à apreciação do Chefe do Executivo, entrar-se-á na fase de processo legislativo.


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