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CAEAL na fase de verificar as candidaturas de acordo com a lei

Gabinete de Comunicação Social
2025-07-01 22:14
  • Reunião da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa.

  • A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, apresenta balanço dos trabalhos eleitorais à comunicação Social após a reunião.

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A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) realizou, hoje (1 de Julho), uma reunião de trabalho. O presidente da CAEAL, Seng Ioi Man disse à comunicação social que a Comissão encontra-se a verificar faseadamente as listas das candidaturas, apreciando se os processos em causa estão de acordo com os regulamentos, a veridicidade dos documentos e a elegibilidade dos candidatos. A par disso, a CAEAL irá ainda debater o que for necessário para aperfeiçoar o plano de concepção do boletim de voto.

Seng Ioi Man apontou que o prazo da apresentação à CAEAL das candidaturas e do programa político pelas comissões de candidatura terminou, no dia 26 de Junho, e que a relação das candidaturas foi afixado, no dia 28 de Junho, no rés-do-chão do Edifício da Administração Pública. Até o dia 30 de Junho, a CAEAL não recebeu nenhuma impugnação apresentada pelo mandatário sobre as irregularidades ou a elegibilidade dos candidatos.

O mesmo responsável apontou ainda que a CAEAL encaminhou todas as informações das listas das candidaturas e dos candidatos à Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM, para efeitos de determinação se os candidatos defendem a Lei Básica e se são fiéis à RAEM da República Popular da China. A Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM irá emitir um parecer vinculativo para a CAEAL sobre a verificação de desconformidades. A decisão da CAEAL tomada com base no parecer referido não cabe reclamação nem recurso contencioso.

O Presidente apontou que, de acordo com a cronologia das operações eleitorais, a CAEAL decidirá e publicará, o mais tardar, até 15 de Julho, a decisão da verificação. Posteriormente, dependendo da situação de reclamação e recurso, será publicada, o mais cedo, até 18 de Julho, e o mais tardar, até 31 de Julho, a lista de candidaturas admitidas.

Por outro lado, Seng Ioi Man revelou ainda que a CAEAL debateu sobre a nova concepção do boletim de voto, com o objectivo de proporcionar aos eleitores um boletim mais legível no acto eleitoral, que decorrerá no dia 14 de Setembro, e para diminuir a possibilidade de surgirem votos nulos. De acordo com a lei eleitoral, as denominações, siglas e símbolos das candidaturas das várias listas concorrentes ao sufrágio, dispostas horizontalmente umas abaixo das outras pela ordem obtida através de sorteio.

Apontou igualmente que, desde as eleições do ano 2017, a CAEAL utiliza a linha azul para realçar o quadrado para o carimbo, cujo resultado tem sido bastante satisfatório, e as eleições do presente ano manterá esta concepção. Ao mesmo tempo, o carimbo continua a ser o símbolo de certo, não podendo os eleitores utilizarem carimbos de outros símbolos, caso contrário, será considerado voto nulo.

Para continuar a aperfeiçoar a concepção do boletim de voto, a CAEAL decidiu alargar mais o espaço entre as listas das candidaturas no boletim de voto, tornando mais perceptível para os eleitores e favorencendo a identificação das listas. Além disso, o boletim de voto optou pelo papel que absorve mais rapidamente a tinta e de forma mais opaca, com vista a reduzir o surgimento de votos nulos e garantir o voto secreto.

Seng Ioi Man continuou a referir que para facilitar que as pessoas portadoras de deficiência invisual possam votar com independência, sem necessitar de acompanhamento, a CAEAL continuará a proporcionar o sistema de leitura Braille, o que permite ao invisual colocar o carimbo na zona pretendida. Nas assembleias de voto facultarão ainda lupas para os eleitores.

Para além disso, a CAEAL apela que as pessoas colectivas com capacidade eleitoral activa devem entregar a lista de votantes antes da próxima segunda-feira (7 de Julho), para que os representantes possam exercer o seu direito de voto nas eleições do sufrágio indirecto do dia 14 de Setembro. Actualmente, dentro dos 781 pessoas colectivas com capacidade eleitoral activa, setenta por centro já entregaram a lista dos votantes.

Ainda, o período de proibição de propaganda eleitoral começou no passado dia 27 de Junho, pelo que o Presidente da Comissão afirmou que ainda não recebeu nenhuma queixa sobre situações de propaganda ilegal, e apelou mais uma vez que durante o período de proibição de propaganda não será permitida qualquer propaganda eleitoral. A CAEAL manter-se-á atenta, e tomar medidas sérias caso se verifique qualquer acto ilícito.


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