O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo de alteração do regulamento administrativo n.o 15/2008 relativo ao mecanismo de declaração obrigatória de doenças transmissíveis.
A Organização Mundial de Saúde emitiu orientações, solicitando aos diversos países e regiões a adopção de medidas adequadas, com vista a proceder à investigação dos casos suspeitos e à declaração dos casos confirmados de infecção respiratória severa associada ao novo tipo de coronavírus. Em simultâneo, nos termos da proposta de lei já aprovada pela Assembleia Legislativa, relativa à alteração da lista de doenças transmissíveis anexa à Lei n.o 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a infecção respiratória severa associada a outros coronavírus (incluindo a infecção pelo novo tipo de coronavírus, conhecida também por infecção respiratória pelo coronavírus da síndroma respiratória do Médio Oriente) ficou integrada na lista de doenças transmissíveis de declaração obrigatória. Por este motivo, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau alterou o mecanismo de declaração obrigatória de doenças transmissíveis já estabelecido, tendo sido elaborado o projecto de regulamento administrativo de alteração do regulamento administrativo n.o 15/2008 relativo ao mecanismo de declaração obrigatória de doenças transmissíveis.
O projecto de regulamento administrativo propõe a integração da infecção respiratória severa associada a outros coronavírus na lista de doenças transmissíveis que devem ser declaradas no prazo de uma hora, a partir do momento em que se encontram reunidos os requisitos da declaração.