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Consulta sobre a Revisão do Regime Jurídico da Administração das Partes Comuns do Condomínio

Governo da RAEM
2013-04-29 17:50
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A consulta sobre a revisão do Regime Jurídico da Administração das Partes Comuns do Condomínio terá início amanhã (30 de Abril), por um período de 3 meses, tendo como destinatários a população em geral, as associações e os sectores da actividade. O Governo irá organizar 3 sessões de consulta ao público, destinadas à auscultação in loco das opiniões da comunidade (ver quadro anexo para mais detalhes das sessões de consulta). A população poderá igualmente apresentar as suas opiniões e sugestões por via postal, fax e correio electrónico. A conferência de imprensa terá lugar hoje, pelas 15:30, na sala polivalente da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, na qual será feita uma apresentação dos tópicos da presente consulta.

Como consequência do desenvolvimento e das vicissitudes da sociedade de Macau, têm surgido novos problemas e controvérsias no âmbito da administração das partes comuns do condomínio, com especial destaque para o hoje generalizado problema social da “dupla ou múltipla administração predial”. Neste contexto, o regime jurídico baseado no princípio da autonomia privada revela-se hoje inadequado para dar resposta cabal aos problemas que a administração das partes comuns do condomínio levanta, pelo que se impõe proceder à sua avaliação e revisão, em face dos problemas que ora se colocam.

Assim, a DSRJDI, com a colaboração do Instituto de Habitação, elaborou o Documento de Consulta sobre a Revisão do Regime Jurídico da Administração das Partes Comuns do Condomínio após a realização de estudos e análises com base no relatório de investigação apresentado pelo grupo de peritos constituído por membros do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica. A presente revisão compreende os seguintes tópicos: 1. Aperfeiçoamento do regime de convocação; 2. Aperfeiçoamento das regras de funcionamento da assembleia geral; 3. Regime da representação; 4. Consagração expressa da composição da administração e da sua capacidade para a prática de actos jurídicos; 5. Clarificação da relação entre a administração e as empresas de administração, suas competências e responsabilidades; 6. Constituição e gestão do fundo comum de reserva; 7. Adopção de lei avulsa para a definição do regime jurídico da administração das partes comuns dos condomínios; 8. Introdução da natureza ambulatória das despesas de condomínio e consagração do dever de informação.

A presente consulta decorrerá de 30 de Abril a 31 de Julho de 2013. O documento de consulta encontra-se disponível para descarregamento nos portais da DSRJDI e do Instituto de Habitação (www.dsrjdi.ccrj.gov.mo e www.ihm.gov.mo, respectivamente), podendo igualmente ser levantado na DSRJDI, no Instituto de Habitação, na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, no Centro de Informações ao Público, no Centro de Serviços da RAEM, no Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais e respectivos Centros de Prestação de Serviços ao Público e Postos de Atendimento e Informação. As opiniões e sugestões podem ser apresentadas através dos seguintes meios: fax: 28750814; correio electrónico: consultation@dsrjdi.gov.mo; endereço postal: Alameda Dr. Carlos D’ Assumpção, n.º 398, Edifício CNAC, 6.º andar, Macau.

Quadro anexo:

(* vide em anexo)


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