Visando controlar da melhor forma a emissão de gases poluente de escape de veículos motorizados, por forma a proteger a saúde da população e melhorar a qualidade atmosférica, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) e a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) elaboraram conjuntamente a proposta de «Elaboração de Normas de Emissão de Gases de Escape de Veículos em Circulação e o Aperfeiçoamento do Regime de Inspecções de Macau», bem como disponibilizaram o documento de consulta para recolha de opiniões da comunidade, e realizaram uma sessão de consulta hoje (dia 5 de Janeiro), no sentido de recolher amplamente as opiniões e sugestões, tomar conhecimento sobre as expectativas e pontos de vista das camadas sociais sobre a respectiva política, aperfeiçoar o conteúdo da proposta e assegurar a operacionalidade das respectivas normas da proposta.
Nos últimos anos, devido ao vertiginoso desenvolvimento socioeconómico, assistiu-se ao rápido aumento do número de veículos motorizados em Macau, dando origem à emissão de gases de escape de veículos motorizados como uma das principais fontes de poluição atmosférica e foco de preocupação da sociedade. Por isso, a DSPA, desde a data da sua implementação, tem-se empenhado no estudo e promoção das medidas e políticas do controlo de emissão de gases poluente de escape de veículos motorizados, no sentido de controlar a partir da fonte, de modo ordenado e gradual, o problema da emissão de gases de escape de veículos motorizados.
Na área de “Reforçar a supervisão da gestão do ambiente atmosférico”, no âmbito de um dos principais planeamentos de acções focadas do tema principal da “Optimização do ambiente para o tornar mais habitável e mais adequado ao turismo”, traçado pelo texto definitivo do «Planeamento de Protecção Ambiental de Macau (2010-2020)» publicado em 2012, o Governo da RAEM apresentou uma série de políticas e medidas como métodos de melhoramento da qualidade do ar, tais como: implementar e promover o uso de eco-veículos; definir a política de eliminação de veículos velhos altamente poluidores; reduzir melhor a emissão de poluentes do ar originada pelo sistema de tráfego, entre outros. Atendendo ao objectivo previsto no Planeamento Ambiental, de acordo com a concepção directiva referida nas «Linhas Gerais do Planeamento para a Reforma e o Desenvolvimento da Região do Delta do Rio das Pérolas (2008-2020)» e em articulação com a «Política Geral do Trânsito e Transportes Terrestres de Macau (2010-2020)», o Governo da RAEM já começou a aplicar as medidas de curto, médio e longo prazos sobre o controlo de emissão de gases de escape de veículos motorizados.
Nos últimos anos, o Governo da RAEM publicou, respectivamente, os limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos aquando da sua importação e os limites de emissão de gases de escape a que devem obedecer os automóveis novos aquando da sua importação, limitando, a partir da fonte, a importação de veículos motorizados altamente poluidores para Macau; e, ao mesmo tempo, procedeu-se à promoção de eco-veículos, mediante a introdução da medida de incentivos fiscais; levou-se a cabo a elaboração das «Normas Técnicas Propostas sobre a Instalação de Dispositivo de Tratamento Posterior dos Gases de Escape nos Veículos com Motor Propulsionado a Diesel», articulando-a com a instalação do dispositivo de associações e instituições/empresas de Macau e prestando apoio financeiro através do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, a fim de reduzir a emissão de partículas inaláveis em suspensão proveniente de escape de veículos a diesel; além disso, o Governo está a desenvolver actividades relacionadas com a elaboração do Regulamento Administrativo das «Normas Relativas à Gasolina sem Chumbo e Gasóleo Leve para Veículos» no intuito de elevar a qualidade de combustíveis para automóveis.
Atenta-se ao facto de que, na medida do aumento da quilometragem dos veículos em circulação, o desgaste e envelhecimento das peças dos veículos levam ao agravamento da emissão de gases de escape, pelo que a supervisão da emissão de veículos em circulação torna-se muito importante. Nos termos do disposto no artigo 72.º da Lei n.º 3/2007 «Lei do Trânsito Rodoviário», é proibido o trânsito de veículos a motor que emitam fumos ou gases em quantidade superior à fixada em diploma complementar ou que derramem óleo ou quaisquer outras substâncias poluentes. Torna-se, por isso, necessário inspeccionar a emissão de gases de escape de veículos. No entanto, em relação à emissão de gases de escape de mais de 200 000 veículos em circulação em Macau, existem apenas parâmetros de emissão que regulam a emissão de fumo preto de veículos a diesel, não havendo parâmetros de emissão para os restantes tipos de veículos. Por isso, é necessário controlar, de modo mais sistemático, a emissão de gases poluente de escape de veículos motorizados, por forma a proteger a saúde da população e melhorar a qualidade do ar. Após o estudo integral sobre a realidade de Macau, a fase inicial do estudo e conhecimento das experiências dos vários países e regiões de referência, a DSPA e a DSAT procederam, de modo científico, aos estudos, e apresentaram, conjuntamente, a proposta da «Elaboração de Normas de Emissão de Gases de Escape de Veículos em Circulação e o Aperfeiçoamento do Regime de Inspecções de Macau» e redigiu o documento de consulta.
O documento de consulta propôs o controlo de emissão de gases de escape de veículos em circulação e o aperfeiçoamento do regime de inspecções, devendo os motociclos e ciclomotores, veículos a gasolina e a gás natural não só preencher os requisitos nos itens exigidos, existentes durante a inspecção periódica, mas também satisfazer os requisitos da emissão de gases de escape acrescentados, para além de propor limitar ainda mais os valores-limite de emissão de gases poluentes de veículos a diesel; por outro lado, o documento propõe ainda a devida redução do prazo anual de inspecção dos veículos. As medidas propostas visam identificar uma determinada quantidade de veículos altamente poluidores, reforçar o conceito de efectuar manutenção e reparação dos proprietários dos veículos, por forma a mitigar a poluição pela emissão de gases poluentes e melhora a qualidade do ar nas estradas. Em relação aos veículos que não correspondem aos requisitos de emissão, propõe-se a continuação da aplicação das penalidades previstas pela «Lei do Trânsito Rodoviário» vigente para além de sujeitar-se à uma segunda inspecção ou inspecção especial no Centro de Inspecção de Veículos Automóveis da DSAT.
Segundo o resultado de estudos na fase inicial e as experiências de implementação no Exterior, prevê-se que, de modo conservador, na implementação das normas de emissão de gases poluentes de veículos em circulação e as medidas de gestão complementares acima referidas no futuro, poder-se-á reduzir anualmente cerca de 100 toneladas de hidrocarbonetos, 550 toneladas de monóxido de carbono, 110 toneladas de óxidos de nitrogénio e 6 toneladas de partículas inaláveis em suspensão, a respectiva quantidade de emissão reduzida equivalerá a cerca de 8% na quantidade total de emissão dos poluentes respeitante ao momento presente.
Visando elevar a transparência de administração, permitir que a comunidade conheça melhor a política e concepção do Governo da RAEM no aperfeiçoamento do estado da poluição do ar, a DSPA e a DSAT entregou o documento de consulta da «Elaboração de Normas de Emissão de Gases de Escape de Veículos em Circulação e o Aperfeiçoamento do Regime de Inspecções de Macau» para a consulta do público já desde o dia 14 de Dezembro de 2012 e por um período de quinze dias. Realizaram-se, ao longo dos passados quinze dias, numerosas sessões de consulta de opiniões para diferentes destinatários, designadamente para o Conselho Consultivo do Ambiente, Conselho Consultivo do Trânsito, sectores profissionais relacionados (comerciantes de veículos, sector de manutenção e reparação de veículos e sector de tráfego) e serviços públicos da Administração relacionados, respectivamente, no intuito de tomar conhecimento das suas opiniões e pontos de vista sobre a proposta e até a política geral e medidas definidas.
Tendo em vista conhecer melhor as opiniões e expectativas dos cidadãos, a DSPA e a DSAT realizaram hoje, 5 de Janeiro, às 15H00, no Auditório do Museu da Arte de Macau, uma sessão de consulta a qual contou não só com a presença dos principais responsáveis de serviços públicos da Administração relacionados, mas também a dos representantes da instituição encarregada do estudo.
Por outro lado, para facilitar aos cidadãos o acesso do documento de consulta, já se encontra disponível ao público para a sua consulta nas páginas da DSPA e da DSAT, respectivamente (www.dspa.gov.mo, ou www.dsat.gov.mo), ou para o seu levantamento nas sedes da DSPA, DSAT, Centro de Informações ao Público e Centro de Serviços da RAEM. Para quaisquer opiniões e sugestões sobre a consulta, solicita-se o favor de fazer a sua apresentação, até ao dia 31 de Janeiro de 2013, pelo correio (endereços: DSPA, Alameda Dr. Carlos d' Assumpção, n.os 393-437, Edifício Dynasty Plaza, 10.º andar, Macau; ou DSAT, Estrada de D. Maria II, N.°33, R/C, Macau), ou por e-mail (vehicles@dspa.gov.mo, ou info@dsat.gov.mo), ou por fax (2872 5129 ou 2875 0626).
Após terminar o prazo da consulta pública, a DSPA e a DSAT irão proceder à organização, análise e elaboração das opiniões e sugestões recolhidas, seguindo-se as actividades relacionadas com a elaboração dos documentos legais. Futuramente, a DSPA irá dar continuidade ao desenvolvimento de planos de acções traçadas pelo «Planeamento de Protecção Ambiental de Macau (2010-2020)», promover as várias actividades de controlo e gestão da poluição do ar proveniente da emissão de gases de escape de veículos, inclusivamente, o abate de veículos altamente poluidores, introdução e promoção de eco-veículos e revisão e optimização dos documentos legais relacionados, no intuito de reduzir, da melhor forma, a emissão de gases poluentes do ar no sistema de tráfego, aplicar as medidas de educação e sensibilização ambiental e apelar para se obter um modelo de trânsito de baixo nível de emissão e deslocações ecológicas.