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Publicitação da lista de pessoas colectivas do Sector Cultural que não tenham apresentado o Relatório final anual

Instituto Cultural
2010-10-07 17:00
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Nos termos do n.º 2 do artigo 30.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, aprovada pela Lei n.º 12/2000, alterada pela Lei n.º 9/2008 e publicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2008, o Conselho Consultivo de Cultura publicita, desde hoje, a lista nominativa com a identificação das pessoas colectivas recenseadas que não procederam ao envio do relatório final anual até ao prazo previsto na lei (30 de Setembro), na página de “Metodologia de Reconhecimento das Pessoas Colectivas como Pertencentes ao Sector Cultural” do sítio Web do Instituto Cultural (www.icm.gov.mo/ccc/).

Durante o período de 5 dias após a publicitação da lista acima referida, pode qualquer interessado reclamar, por escrito, para o Conselho, com fundamento em erro ou omissão, devendo a reclamação ser endereçada ao Conselho Consultivo de Cultural (no Edifício do Instituto Cultural, Praça do Tap Seac).

Para mais informações, podem ser contactadas a Sr.ª Lo ou a Sr.ª Lam do Secretariado do Conselho, através dos telefones 83996969 ou 83996332, respectivamente.


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