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Governo Cria Conselho para as Indústrias Culturais

Gabinete de Comunicação Social
2010-05-10 11:39
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Foi publicado, hoje (10 de Maio), em Boletim Oficial o Despacho do Chefe do Executivo nº. 123/2010, que cria o Conselho para as Indústrias Culturais, (adiante designado por Conselho) para auscultar os diferentes sectores sociais sobre o desenvolvimento das indústrias culturais em Macau e apoiar o Governo da RAEM na formulação de políticas, estratégias e medidas de desenvolvimento das indústrias culturais.

Ao Conselho compete emitir pareceres, elaborar relatórios, promover estudos e apresentar propostas sobre: 1) A política geral de desenvolvimento das indústrias culturais e a sua articulação com as políticas públicas pertinentes; 2) As medidas a adoptar com vista ao desenvolvimento das indústrias culturais, nomeadamente em relação à definição dos mecanismos de apoio às indústrias culturais e de estímulo à inovação cultural e respectivos projectos de diplomas; 3) A promoção do potencial económico das indústrias culturais da RAEM, através de planos de apoio financeiro e de formação de recursos humanos; 4) O mecanismo de cooperação regional no âmbito das indústrias culturais.

O Conselho é composto pelo presidente, cargo assumido pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e ainda pelos seguintes membros: Um representante do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças; Um representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura; presidente do Instituto Cultural; presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais; director dos Serviços de Economia; director dos Serviços de Finanças; director dos Serviços de Turismo; director dos Serviços de Educação e Juventude; director dos Serviços de Estatística e Censos; presidente do Instituto Politécnico de Macau; presidente do Instituto de Formação Turística; director do Gabinete de Comunicação Social e Peritos, académicos e personalidades da sociedade de reconhecido mérito, idoneidade e competência nas áreas das indústrias culturais, da RAEM ou do exterior. O número de membros do Conselho não pode ultrapassar 43.

O Conselho reúne em plenário, ordinariamente, pelo menos duas vezes por ano. Podem ser constituídos, na dependência do Conselho, grupos especializados com vista ao estudo, acompanhamento e elaboração de propostas e relatórios sobre temas específicos no âmbito das competências do Conselho.

O Conselho dispõe de um secretariado, ao qual compete prestar o apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao funcionamento do Conselho e dos grupos especializados, e exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente. O secretariado funciona na dependência directa do presidente e é dirigido por um secretário-geral. O secretário-geral é designado por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, pelo prazo de dois anos, renovável.

O despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


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