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Título de Identidade para os Refugiados

Direcção dos Serviços de Identificação
2010-04-26 18:54
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De acordo com o Regulamento Administrativo n.º 9/2010 (Regulamento do título de identidade da Região Administrativa Especial de Macau para os refugiados), a Direcção dos Serviços de Identificação emite o título de identidade de refugiado para os indivíduos a quem tenha sido reconhecida a sua qualidade de refugiado, nos termos da Lei n.º 1/2004 que define o Regime de Reconhecimento e Perda do Estatuto de Refugiado. O requerente deve fazer prova da sua qualidade de refugiado por documento de reconhecimento do estatuto de refugiado emitido pela Comissão para os Refugiados.

O título de identidade para os refugiados, cuja validade é de 2 anos, adopta o modelo dos documentos tradicionais, que não implica a incorporação de um chip electrónico. O título de identidade para os refugiados tem o seguinte modelo:

(* Vide em anexo )

O título de identidade para os refugiados contém os seguintes dados: número, data da primeira emissão, data de emissão, prazo de validade, nome do titular, data de nascimento, altura, código do local de nascimento e do sexo, imagem do rosto, assinatura e códigos de leitura óptica.


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