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O Governo indeferiu o recurso hierárquico interposto pela Sociedade de Transportes Colectivos, S.A.R.L. relativamente ao concurso público de serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros.

Direcção dos Serviço para os Assuntos de Tráfego
2010-01-05 22:01
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Foi indeferido pelo Chefe do Executivo o recurso hierárquico interposto pela Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A.R.L., contra a deliberação de não admissão da sua proposta por parte da Comissão de Abertura das Propostas do Concurso Público de Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros de Macau, mantendo-se a decisão de não admitir a proposta da STCM. Por outro lado, a Comissão de Avaliação de Propostas está a realizar os procedimentos relacionados com a avaliação das propostas, em articulação com o novo modelo de funcionamento do serviço dos autocarros.

A fim de implementar a filosofia governativa da “primazia dos transportes públicos” e para beneficiar as infra-estruturas de transportes públicos necessários ao desenvolvimento social sustentável, assim como promover os programas de benefícios das tarifas e a concretização gradual dos transportes públicos sem barreiras, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego lançou o concurso público para aquisição de prestação de serviços de transportes públicos a 23 de Setembro de 2009 cujo acto público de abertura das propostas teve lugar na sala polivalente da DSAT no dia 25 de Novembro de 2009, pelas 10h00.

Considerando que a STCM apresentou a proposta no dia 24 de Novembro de 2009, pelas 17h04, fora do prazo estipulado no anúncio do concurso público, a Comissão de Abertura de Propostas deliberou a não admissão da sua proposta, tendo daí resultado o recurso da STCM.

A prova documental mostra que a proposta da STCM não foi apresentada dentro do prazo. Depois de apreciação, o Chefe do Executivo indeferiu o recurso hierárquico interposto pela STCM, mantendo a decisão de não admitir a proposta. A STCM foi notificada do resultado, do qual cabe recurso contencioso nos termos do Código do Processo Administrativo Contencioso.


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