A Secretária para Administração e Justiça, Florinda Chan, frisou hoje (dia 1) que o governo da RAEM irá cumprir, rigorosamente, o estipulado na Lei Básica, e empenhar-se em garantir, independentemente de qualquer que seja a situação, os direitos básicos e todas as liberdades a que a população tem direito.
Florinda Chan, quando interpelada, numa cerimónia pública, sobre a forma de aplicação do artigo 23º da LB, referiu que o governo tem responsabilidade de, ao garantir todos os direitos consagrados pela lei à população de Macau, proibir todos os crimes que ponham em causa a segurança do Estado.
Disse ainda que desde o estabelecimento da RAEM, o governo iniciou o respectivo estudo, tendo em Março do corrente ano integrado os diplomas necessários e em comformidade com a lei básica na lista do plano da reforma legislativa a médio prazo.
Revelou que relativamente ao trabalho de recolha de dados, este já se encontra numa fase bastante madura, podendo, por isso, ser iniciada a redacção da poposta de lei e acredita que no início do próximo ano possa entregar à Assembleia Legislativa, entrando no processo legislativo. Depois a Administração irá debater com AL, a fim de encontrar a forma mais adequada de apresentar o mesmo ao público e iniciar consultas.
A Secretária indicou que o governo optou elaborar legislação avulsa em resposta ao artigo 23º, cujo principal objectivo é clarificar o conteúdo e âmbito dos sete crimes previstos no mesmo articulado.
O governo o da RAEM irá cumprir, escrupolosamente, o estipulado na LB e o espírito dos pactos Internacionais aplicáveis em Macau e garantir os direitos básicos e todas as liberdades a que a população tem direito, nomeadamente liberdade de expressão e de imprensa, não entrando em conflito, em nenhuma circunstância, com o trabalho legislativo e/ou outras situações.
De acordo com o artigo 23º da Lei Básica, a Região Administrativa Especial de Macau deve produzir, por si própria, leis que proíbam qualquer acto de traição à Pátria, de secessão, de sediação, de subversão contra o Governo Popular Central e de subtracção de segredos do Estado, leis que proíbam organizações ou associações políticas estrangeiras de exercerem actividades políticas na RAEM, e leis que proíbam organizações ou associações políticas da Região de estabelecerem laços com organizações ou associações políticas estrangeiras.