Tendo o resultado da eleição, por sufrágio directo e indirecto, dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau no dia 23 de Setembro de 2001, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 41, Serie I, de 8 de Outubro de 2001, o Recenseamento Eleitoral é reiniciado, nos termos da Lei n.º 12/2000.
O horário de funcionamento do posto de recenseamento eleitoral, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, é o seguinte: Nos dias úteis, das 09h00 às 13h00; das 14h30 às 17h30.
Linha aberta para as informações: 976228
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