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O IAS lança o “Regime de Creche Gratuita para Crianças de Famílias em Situação Vulnerável”, cuja inscrição começa a 12 de Janeiro

Instituto de Acção Social
2026-01-05 10:37
  • O IAS lança o “Regime de Creche Gratuita para Crianças de Famílias em Situação Vulnerável”, cuja inscrição começa a 12 de Janeiro

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O “Regime de Creche Gratuita para Crianças de Famílias em Situação Vulnerável”, promovido pelo Instituto de Acção Social (IAS), em coordenação com mais de 30 creches subsidiadas, pretende prestar serviços de creches subsidiadas, de forma gratuita, para crianças de famílias com dificuldades económicas e privadas de condições de serem cuidadas pela sua família. As inscrições serão abertas a partir de 12 de Janeiro de 2026.

As crianças requerentes devem ser residentes da RAEM com idade inferior a 3 anos e provenientes das famílias monoparentais, com membros deficientes, com doentes crónicos, compostas apenas por avós e netos ou beneficiárias do subsídio regular do IAS. O total de rendimento mensal do agregado familiar do requerente não pode exceder o limite máximo abaixo indicado.

Número de elementos do agregado familiar

Limite máximo do total de rendimento mensal do agregado familiar

(Patacas)

2

19.975

3

27.550

4

33.475

5

37.800

6

42.125

7

46.450

Igual ou superior a 8

50.675

As famílias vulneráveis elegíveis podem aceder à página electrónica do IAS, entre as 9h00 de 12 de Janeiro e as 18h00 de 22 de Janeiro de 2026, para preencher e imprimir o formulário de pedido e entregá-lo, juntamente com os documentos exigidos, na sede do IAS ou num dos Centros de Acção Social do mesmo Instituto até às 18h00 de 23 de Janeiro de 2026. Os documentos necessários para a apresentação do pedido são: formulário de pedido devidamente preenchido na página electrónica e impresso e assinado, cópia do documento comprovativo da relação entre o requerente e a criança, cópia dos documentos de identificação dos membros do agregado familiar, cópia do documento comprovativo do rendimento mensal dos membros do agregado familiar, cópia do documento comprovativo do estado familiar (família composta apenas por avós e netos, monoparental, com membros deficientes ou doentes crónicos) ou cópia do cartão de beneficiário do subsídio regular do IAS e cópia do documento comprovativo de morada. Na apresentação do pedido, é necessário o requerente exibir os originais dos respectivos documentos para efeitos de conferência.

O regulamento e as informações relevantes já se encontram disponíveis na página electrónica do IAS (www.ias.gov.mo). Para mais informações, poderá ser contactada a Divisão de Serviços para Crianças e Jovens do IAS através do telefone 8399 7783 durante o horário de expediente.


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