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Carta de qualidade lançada pela Direcção dos Serviços de Economia (Nota Informativa da DSE)

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico
2001-08-20 21:32
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Como um serviço da Administração Pública responsável, ao longo do tempo a Direcção dos Serviços de Economia (DSE) não poupa esforços para executar os vários trabalhos dentro do seu âmbito funcional. Recentemente, sobre o combate às actividades de transgressão dos direitos de autor, a DSE realiza uma série de acções cujo êxito está à vista de todos. Além disso, a DSE empenha-se a aplicar o Sistema de Transferência Electrónica de Dados (EDI), investigar e esclarecer as influências da entrada da China na Organização Mundial do Comércio (OMC) e da liberalização de quotas de exportação para o sector comercial de Macau, etc. Tudo isto são os comportamentos da DSE para elevar a competitividade de Macau, participar nos assuntos da economia internacional e aperfeiçoar o ambiente de investimento.

Para avançar a passos largos no objectivo do "cidadão em primeiro lugar", tornar os serviços mais eficientes e aceitar em qualquer momento a fiscalização pelos cidadãos, a DSE já estabeleceu um sistema de reclamações. Os cidadãos podem apresentar reclamações ou sugestões sobre o funcionamento das várias unidades da DSE através de correspondência, fax, correio electrónico e telefone ou também podem deslocar-se pessoalmente à DSE. A DSE vai certamente esforçar-se para responder rápida e eficazmente às questões apresentadas.

Em virtude da necessidade de estabelecer e fortalecer a sua boa imagem de bem servir os cidadãos e para permitir uma melhor colaboração dos vários sectores da sociedade, a DSE lança presentemente a Carta de Qualidade com o fim de aperfeiçoar o espírito de bem servir, elevar a eficiência administrativa e melhorar a qualidade da prestação de serviço. Na fase actual, a Carta de Qualidade abrange principalmente as funções do Departamento da Indústria da DSE, nomeadamente no que diz respeito ao Pedido de Certificação de Origem através do EDI (dentro de um dia útil após pedido do requerente), Pedido das Licenças para Actividades do Processo Produtivo no Exterior incluindo Licença de Exportação Temporária, Licença de Importação e Licença de Reimportação (dentro de dois dias úteis), Reemissão ou alteração dos elementos de Certificação de Origem (dentro de cinco dias úteis), Pedido do registo inicial e renovação do Regime do Processo Produtivo no Exterior (dentro de três dias úteis) e outros serviços. Os prazos necessários ao processamento das referidas formalidades, as unidades responsáveis e outras informações pormenorizadas já estão descritos no folheto da Carta de Qualidade (ou podem consultar o website da DSE http://www.economia.gov.mo). Acreditamos que esta iniciativa poderá atribuir um sentido de responsabilidade ao pessoal da DSE, mas também esperamos que os utentes tenham mais confiança nos serviços e nas respostas devidas aos seus pedidos.

Na verdade, sobre o aperfeiçoamento dos serviços, nunca podemos colocar um ponto final. De acordo com a direcção da DSE, a Carta de Qualidade lançada pela DSE vai ser enriquecida incessantemente no seu conteúdo e vai acompanhar a evolução social.


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