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Continente e RAEM Assinam Primeiro Acordo Judicial

Governo da RAEM
2001-08-15 21:32
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O Vice-presidente do Supremo Tribunal Popular, Liu Jiachen e a Representante da Região Administrativa e Especial de Macau, Secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, assinaram hoje (dia 15) na sede do Governo o "Acordo sobre os pedidos mútuos de citação ou notificação de actos judiciais e de obtenção de provas em matéria civil e comercial entre os tribunais do Interior da China e os da Região Administrativa Especial de Macau".

Trata-se de um importante passo para a RAEM poder desenvolver ajuda mútua na área da justiça entre dois sistemas judiciais num só país, disse Florinda Chan, acrescentando que de acordo com o disposto no artigo 93.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, Macau pode, através de acordos, estabelecer contactos e desenvolver ajuda mútua com instituições judiciais de todo o Continente. Segundo ainda referiu, a presença em Macau do Vice-presidente do Supremo Tribunal Popular, Liu Jiachen para a assinatura do acordo, reflecte o grande apoio dado a Macau pelo Governo Central, frisando que o Continente e Macau irão no futuro desenvolver cooperação noutras áreas.

Liu Jiachen referiu-se ao grande significado deste acto, útil para os dois lados, conseguido em menos de dois anos após o retorno de Macau. Classificando o acordo de um bom começo, Liu Jiachen observou que após o retorno foram intensificados os contactos entre os dois lados, afirmando ainda estar convicto de que após a entrada em vigor do acordo, em 15 de Setembro, irá ser incrementada a cooperação judicial entre os dois lados.

O acordo hoje assinado aplica-se aos pedidos mútuos de citação ou notificação de actos judiciais e de obtenção de provas em matéria civil e comercial, (assim como em matéria laboral no caso do Interior da China, e em matéria civil laboral no caso da RAEM), entre os tribunais populares do Interior da China e os tribunais da RAEM.

Os actos judiciais do presente acordo abrangem os seguintes documentos: no Interior da China - cópias da petição inicial, do recurso, da reconvenção e da contestação, bem como as procurações, a citação, a sentença, a conciliação, decisões judiciais, ordens de pagamento e outras decisões, notificações, certificados, documentos comprovativos de citação ou notificação e outros instrumentos judiciais e documentos inerentes em anexo; e, na RAEM ¡X duplicados da petição inicial, da contestação, da reconvenção e do recurso, bem como alegações, oposições, reclamações, réplica, requerimentos, termos de desistência, confissão ou transacção, relações de bens, mapa da partilha, propostas de concordata, acordo de credores, citação, notificações, despachos judiciais, mandados, autorizações judiciais, sentença, acórdãos, certidões de citação ou notificação e outros instrumentos judiciais e documentos inerentes em anexo.

Entre as provas a obter a rogo do outro tribunal incluem-se, além de outras, a inquirição das partes, das testemunhas e dos peritos, bem como a realização de perícias e inspecções judiciais e a produção de outras provas relacionadas com actos processuais.

Verificando-se a necessidade de introduzir alterações ao presente acordo, as soluções a adoptar resultarão de consultas entre os representantes do Supremo Tribunal Popular e da RAEM, entrando o acordo em vigor no dia 15 de Setembro de 2001.

Participaram na cerimónia de assinatura do acordo: o Chefe do Executivo, Edmund Ho, o sub-director do Gabinete de Ligação do Governo Central na RAEM, Liu Mingqi, o Presidente do Tribunal de Última Instância, Sam Hou Fai, o Procurador do Ministério Público, Ho Chio Meng, o chefe do Gabinete de Estudos do Supremo Tribunal Popular, Yang Runshi, os juízes do Supremo Tribunal Popular, Sun Changshan e Zhao Weidong, o Chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, Ho Veng On, a Chefe de Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, Cheong Chui Leng, o Chefe do Gabinete do Secretário para a Segurança, Vong Chun Fat e o Sub-chefe da Divisão Jurídica do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado, Xi Junjian.

Por despacho de Junho de 2000, do Chefe do Executivo, foi criado o Grupo de Apoio e Estudo da Cooperação Judiciária, tendo a Secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, efectuado em Julho do ano passado uma deslocação a Pequim, para apresentar às autoridades judiciais a proposta preliminar de cooperação judicial. Após duas rondas de negociações, uma delegação do Supremo Tribunal Popular,chefiada pelo juíz Yang Runshi, deslocou-se a Macau em 25 de Maio deste ano, para a 3a. ronda de negociações sobre os pedidos mútuos de citação ou notificação de actos judiciais e de obtenção de provas em matéria civil e comercial entre o Continente e a RAEM, tendo sido obtido consenso.


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