De acordo com as informações fornecidas recentemente pelo Tribunal Judicial de Base, o responsável dum estabelecimento de comidas foi condenado a pena de prisão com execução efectiva por reincidência na contratação de trabalhadores ilegais durante o período de suspensão.
O caso foi descoberto em 14 de Fevereiro do corrente ano, durante uma investigação efectuada a um determinado estabelecimento de comidas, por agentes do Corpo de Polícia de Segurança Pública, tendo sido encontrado um trabalhador ilegal que declarou ser titular de Salvo Conduto. Apesar do responsável daquele estabelecimento ter conhecimento que o trabalhador não possuía documentos legais para trabalhar em Macau, empregou-o desde meados de Janeiro do corrente, oferecendo-lhe um salário mensal de quatro mil patacas, tendo, por isso, a Polícia de Segurança Pública remetido o caso ao Ministério Público, acusando o responsável daquele estabelecimento do crime de emprego de trabalhador ilegal.
Em virtude do responsável do estabelecimento ter infringido o nº 1 do artigo 9º da Lei nº 2/90/M e de já ter sido punido pelo crime de emprego de trabalhador ilegal, o Tribunal, tendo em consideração que o arguido, em Agosto do ano passado, foi condenado a pena de prisão suspensa pelo mesmo acto e tendo, em menos de um ano do período de suspensão voltado a cometer mesmo crime, decidiu puni-lo com a pena de prisão efectiva por reincidência, alertando assim para as consequências decorrentes da contratação de trabalhadores ilegais. Nos termos do artigo 40º e 60º do Código Penal, o arguido foi punido com uma pena de prisão de 4 meses com execução efectiva e acrescida da anterior pena de prisão de 4 meses suspensa, perfazendo 8 meses de prisão; o arguido deve ainda pagar o imposto de justiça e custas judiciais.
O emprego de trabalhadores ilegais é um acto criminalmente punido e a violação da respectiva legislação dará lugar à aplicação da pena de multa ou da pena de prisão até um máximo de dois anos e, em caso de reincidência, com uma pena de prisão de dois a oito anos. Espera-se que o caso acima referido sirva de alerta aos empregadores que contratam trabalhadores ilegais e que os mesmos não desafiem a Lei. Por outro lado, a Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego volta a apelar ao público para partipar activamente os casos de emprego de trabalhadores ilegais de modo a produzir um efeito de fiscalização por toda população. Acreditamos que a acção de combate ao trabalho ilegal terá sucesso. Telefones para participação: Corpo de Polícia de Segurança Pública, pelo telefone: 999; DSTE, pelo telefone: 338808 ou Fax: 550477. Todas as informações serão totalmente confidenciais.