Uma comissão especializada para fiscalização dos problemas relacionados com queixas contra a disciplina do pessoal do Comissariado contra a Corrupção foi criada por despacho do Chefe do Executivo nº 164/2001 hoje publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Segundo o referido despacho, compete à Comissão agora criada fiscalizar problemas e situações decorrentes de queixas de natureza não criminal contra o pessoal do Comissariado contra a Corrupção e emitir recomendações e elaborar relatórios periódicos e circunstanciados da sua actividade para o Chefe do Executivo.
A Comissão será composta por cinco membros, incluindo o próprio Comissário contra a Corrupção, todos eles vinculados ao dever de absoluto sigilo e com funções não remuneradas. O Chefe do Executivo designará os restantes quatro membros, com mandatos de três anos, renováveis, de entre personalidades locais de reconhecida idoneidade e, entre eles, o respectivo Presidente.
A Comissão reúne sempre que haja matéria para análise e fiscalização resultante de queixa, de acordo com os procedimentos estabelecidos, por iniciativa do seu presidente ou a pedido de três dos seus membros, na presença obrigatória da maioria dos membros. As deliberações serão tomadas por voto secreto ou, em caso de situação final de empate, nominal.
A Comissão reúne-se nas instalações do Comissariado contra a Corrupção, que prestará o necessário apoio logístico e administrativo.