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Instruções nº 2/CEAL/2001 da Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa

Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa
2001-07-24 21:32
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Texto integral de Instruções nº 2/CEAL/2001 da CEAL:

(I) - Introdução

(1) Nos termos dos artigos 10.º a 13.º da Lei Eleitoral, aprovada pela Lei n.º 3/2001, de 5 de Março, a Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa (CEAL) (adiante designada por Comissão Eleitoral) é uma organização, de carácter não permanente, de gestão dos assuntos eleitorais, à qual compete coordenar e preparar todas as matérias relativas às eleições. A Comissão detem, no cumprimento das suas atribuições, parte da competência de fiscalização (cf. als.5) e 6) do art.º 10.º da Lei Eleitoral), sendo-lhe incumbido apreciar a legalidade e a licitude de determinados actos eleitorais.

(2) Estando previstas nos artigos 93.º a 95.º da Lei Eleitoral as receitas e despesas efectuadas com a campanha eleitoral (lato sensu), e fixado também, pela primeira vez, o limite máximo de depesas (cf. nº 2 do art.º 94 e em consonância com o Despacho do Chefe do Executivo nº 85/2001, de 21 de Maio), é necessário, antes de mais, definir o perído do tempo a que se referem essas receitas e despesas efectuadas (ou a efectuar) com a campanha eleitoral, a fim de definir claramente os critérios que serão adoptados pela Comissão Eleitoral na fiscalização das respectivas contas.

(4) Pelo exposto, a Comissão Eleitoral delibera e aprova, nos termos da al. 5) do n.º 10 do art.º 10.º da Lei Eleitoral, as seguintes Instruções:

(II) ¡V Início do cálculo das receitas e despesas eleitorais (ou chamam-se "receitas e despesas da companha eleitoral"(lato sensu))

1 - As "receitas e despesas" referidas no artigo 93º da Lei Eleitoral são contabilizadas a partir da publicação no Boletim Oficial, pelo Chefe do Executivo, da data das eleições (ou seja, a partir da publicação da Ordem Executiva nº 19/2001, de 14 de Maio), sendo este critério que não depende da vontade subjectiva de nenhuma candidatura ou pessoa.

2 ¡V Serão definidos pela Comissão, através de uma outra instrução, os conceitos de "receitas eleitorais", "despesas eleitorais" e o respectivo conteúdo.

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Foram aprovadas na oitava reunião da Comissão Eleitoral, realizada em 9 de Julho de 2001 e publicadas em 16 de Julho do mesmo ano.

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