Loading

Constituição dos Òrgãos da Delegação da RAEM em Pequim

Governo da RAEM
2001-07-16 21:32
The Youtube video is unavailable

Por despacho do Chefe do Executivo No.148/2001, publicado no último Boletim Oficial, foi definida constituição dos órgãos e as competências da Delegação da RAEM em Pequim, sendo seu responsável máximo o chefe da Delegação que é coadjuvado por um adjunto.

De acordo com o mesmo despacho, o chefe da Delegação, equiparado a cargo de direcção, é nomeado pelo Chefe do Executivo em regime de comissão de serviço, competindo-lhe representar e dirigir a Delegação, bem como coordenar a sua actividade, apoiando o Chefe do Executivo nas tarefas de relacionamento junto dos serviços públicos e outras entidades locais, em Pequim ou no resto do país. É substituído pelo adjunto do chefe da Delegação, equiparado a cargo de chefia e nomeado em moldes iguais.

Na Delegação, funcionará um Conselho Administrativo, presidido pelo chefe da Delegação, sendo responsável pela elaboração do plano de actividades e do orçamento. Fazem ainda parte do conselho o adjunto do chefe da Delegação e os membros responsáveis da gestão administrativa e financeira, sendos estes provenientes do pessoal vinculado à Administração Pública da RAEM e nomeados pelo Chefe do Executivo, sob proposta do chefe da Delegação.

O restante pessoal é designado pelo chefe da Delegação que outorga os respectivos contratos de trabalho.


Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
Wechat: informações do governo de Macau 澳門政府資訊
Wechat: divulgação da RAEM 澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.
Saltar para o topo da página