Por despacho do Chefe do Executivo No.148/2001, publicado no último Boletim Oficial, foi definida constituição dos órgãos e as competências da Delegação da RAEM em Pequim, sendo seu responsável máximo o chefe da Delegação que é coadjuvado por um adjunto.
De acordo com o mesmo despacho, o chefe da Delegação, equiparado a cargo de direcção, é nomeado pelo Chefe do Executivo em regime de comissão de serviço, competindo-lhe representar e dirigir a Delegação, bem como coordenar a sua actividade, apoiando o Chefe do Executivo nas tarefas de relacionamento junto dos serviços públicos e outras entidades locais, em Pequim ou no resto do país. É substituído pelo adjunto do chefe da Delegação, equiparado a cargo de chefia e nomeado em moldes iguais.
Na Delegação, funcionará um Conselho Administrativo, presidido pelo chefe da Delegação, sendo responsável pela elaboração do plano de actividades e do orçamento. Fazem ainda parte do conselho o adjunto do chefe da Delegação e os membros responsáveis da gestão administrativa e financeira, sendos estes provenientes do pessoal vinculado à Administração Pública da RAEM e nomeados pelo Chefe do Executivo, sob proposta do chefe da Delegação.
O restante pessoal é designado pelo chefe da Delegação que outorga os respectivos contratos de trabalho.