O Gabinete para os Assuntos Legislativos passa, a partir de amanhã dia 12, a Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, a duração previsível do GADI é até 31 de Dezembro de 2002. A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, disse que esta decisão teve em consideração as necessidades de adequar as atribuições e volume de trabalho deste gabinete.
O despacho do Chefe do Executivo nº108/2001, publicado hoje em BO, considerando o significativo incremento dos trabalhos respeitantes ao direito internacional, adequar as atribuições de várias unidades orgânicas da administração da RAEM e a necessidade de precisar os objectivos do actual Gabinete para os Assuntos Legislativos, altera a sua denominação para Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional (GADI), mas continua a sua acitividade como equipa de projecto tal como até agora.
Florinda Chan disse, durante uma ocasião pública, que depois da transferência de poderes de Macau a natureza dos trabalhos do GAL sofreu alterações, nomeadamente uma parte das suas atribuições é agora da competência da Direcção dos Serviços dos Assuntos da Justiça. E O GADI, por sua vez, vai-se concentrar mais nos trabalhos relacionados com diplomas legais extensivos a Macau no âmbito do Direito Internacional, bem como na cooperação estreita com o Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros na RAEM no tratamento de uma série de procedimentos.
Indicou ainda que devido à existência de mais de 100 convenções internacionais por tratar houve a necessidade de prorrogar por mais de um ano a duração do gabinete, até finais de 2002.
O GADI tem como objectivos: prestar apoio técnico-jurídico necessário na fase da negociação, celebração e aplicação à Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) de instrumentos de Direito Internacional; preparar a intervenção e promover ou assegurar a participação da RAEM em organizações internacionais multilaterais ou regionais relativamente a assuntos e a reuniões relevantes na área da Justiça; promover e elaborar ou coordenar a elaboração de relatórios, de respostas a questionários ou a prestação de outras informações solicitadas pelas instâncias internacionais em matérias da justiça; apoiar na preparação das actividades respeitantes à cooperação jurídica e judiciária internacional e inter-regional; assegurar a coordenação da execução de contratos de cooperação jurídica entre a RAEM e outras jurisdições, designadamente o contrato de cooperação jurídica entre a RAEM e a União Europeia; tem ainda como objectivos prestar apoio à produção legislativa, em colaboração com outros Serviços da RAEM, bem como exercer outras tarefas superiormente atribuídas.