Os cadernos de recenseamento eleitoral das pessoas singulares e colectivas são expostos por um período de dez dias, compreendido entre 8 e 17 de Junho de 2001, na Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.o 162, Edifício Administração Pública, r/c, para consulta e reclamação dos interessados. O titular do cartão de eleitor tem o dever de consultar os cadernos de recenseamento. Horário de exposição: nos dias úteis, das 09h15 às 19h00, ininterruptamente; sábados, domingos e dias feriados, das 11h00 às 19h00, ininterruptamente.
A lei de recenseamento eleitoral estipula que os cadernos de recenseamento devem conter as inscrições cujos pedidos deram entrada no SAFP até 26.05.2001 isto é, útimo dia antês da suspensão das operações de recenseamento. Durante o período de exposição dos cadernos de recenseamento pode qualquer eleitor reclamar, por escrito, junto do SAFP, dos dados constantes nos cadernos de recenseamento, com fundamento em erro ou omissão.
Nos termos do n.º 4 do artigo 32.º da citada lei, a partir do dia 8 de Junho, a pedido das pessoas colectivas recenseadas, pode o SAFP emitir certidão dos cadernos de recenseamento, da qual conste a lista das associações ou organismos representativos dos interesses sociais a que a pessoa colectiva pertença.