A Região Administrativa Especial de Macau e a Província de Guangdong decidiram criar o "Grupo de Ligação para a Cooperação entre Macau e Guangdong", para coordenar e impulsionar a cooperação entre ambas as regiões, pós negociações e obtido o aval do Governo Popular Central.
Através do despacho do Chefe do Executivo nº90/2001, é criado o Grupo de Trabalho da Região Administrativa Especial de Macau do Grupo de Ligação para a Cooperação entre Macau e Guangdong, designado por Grupo de Trabalho, que terá como funções o estudo, concretização e coordenação dos assuntos de cooperação e intercâmbio entre os governos da RAEM e de Guangdong, nas áreas de economia, comércio, infra-estruturas, ambiente, educação, cultura, ciência e tecnologia, entre outras.
O Grupo de Trabalho funciona na dependência directa do Chefe do Executivo e tem a seguinte composição: Chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, coordenador; um representante de cada um dos Gabinetes dos Secretários, a designar pelo respectivo Secretário. O Grupo de Trabalho pode convida representantes de outras entidades a participarem nos trabalhos dos grupos especializados criados no âmbito do Grupo de Trabalho ou para prestarem apoio em geral.
As despesas com as diversas acções do Grupo de trabalho serão suportadas pelos serviços e organismos públicos que participem nas mesmas com actividades da sua área e por si coordenadas. Os restantes encargos decorrentes da execução do referido despacho serão suportadas pelo orçamento do Gabinete do Chefe do Executivo.