O Conselho Executivo da RAEM analisou e aprovou hoje as propostas de lei sobre a criação dos Serviços de Alfândega da RAEM (SA) e de instituição de uma nova fundação, bem como o regulamento administrativo que extingue o Conselho de Turismo.
De acordo com o porta-voz do Conselho Executivo, Tong Chi Kin, a proposta de lei sobre a criação dos SA será remetida imediatamente à Assembleia Legislativa, depois de concluída a redacção final dos articulados.
A proposta de lei estabelece que os Serviços de Alfândega da Região Administrativa de Macau da República Popular da China terão como atribuições a prevenção, o combate e a repressão da fraude aduaneira e tráficos ilícitos, contribuindo ainda para o controlo e desenvolvimento das operações do comércio externo e consolidando a afirmação da credibilidade internacional da RAEM.
Em matéria de direitos da propriedade intelectual e da propriedade industrial, os SA terão ainda a atribuição de os assegurar a sua protecção, nos termos da legislação em vigor, contribuindo ainda para o cumprimento dos deveres internacionalmente assumidos pela RAEM no domínio alfandegário e para a segurança e protecção de pessoas e bens e para a boa execução da política de segurança da RAEM, intervindo na protecção civil em situação de emergência.
Conforme foi referido por Tong Chi Kin, a proposta de lei em causa regula ainda as competências do director e dos SA que absorverão as atribuições cometidas aos Serviços de Economia, em matéria de fiscalização comercial e de propriedade intelectual, estabelecendo ainda o regime transitório de pessoal, sendo extinta a Polícia e Marítima e Fiscal, com a entrada em vigor do regulamento administrativo sobre a organização e o funcionamento dos SA.
O Conselho Executivo discutiu ainda a proposta de lei que extingue a Fundação Macau e a Fundação para a Cooperação e Desenvolvimento de Macau, após a criação da nova Fundação Macau que se assumirá como uma pessoa de direito público e tendo por objecto a promoção, o desenvolvimento e o estudo de actividades culturais, sociais, económicas, académicas, científicas, educativas e as de carácter assistencial, promovendo as actividades de Macau. Terá como órgãos sociais, os conselhos de curadores, administrativo e fiscal, prevendo-se que os estatutos da fundação entrem em vigor, por despacho administrativo, após a promulgação da lei da sua criação.
De acordo com Tong Chi Kin, serão apresentados ao Chefe do Executivo, no prazo de trinta dias, após a publicação da lei de criação da nova fundação, os inventários do património das duas fundações extintas, revertendo ainda para a nova fundação toda a documentação, acordos e contratos firmados com entidades exteriores.
O Conselho Executivo aprovou ainda o despacho administrativo sobre a extinção do Conselho de Turismo, criado em 1997, cujas funções de auscultação e recolha de opiniões junto dos operadores turísticos passaram a ser exercidas com êxito pela Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico, criado no ano passado por despacho administrativo.