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Permanência dos residentes de Hong Kong em Macau aumentada para o período de um ano

Governo da RAEM
2000-07-31 21:32
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Segundo o regulamento administrativo nº 27/2000 do Gabinete do Chefe do Executivo, publicado hoje (31) no Boletim Oficial , os titulares do «Hong Kong Identity Card», «Hong Kong Permanent Identity Card» ou do «Hong Kong Reentry Permit» passarão a poder permanecer em Macau pelo período máximo de um ano, em vez de 90 dias.

O referido regulamento, que altera alguns artigos do Decreto-Lei nº 55/95/M sobre o regime geral de entrada, permanência e fixação de residência, estabelece ainda que aos interessados na entrada no território que não sejam portadores de visto consular poderá ser concedida, pelo Serviço de Migração da PSP, em vez do actual prazo de 20 dias, autorização de entrada e permanência por um período de até 30 dias.

Aos interessados em permanecer em Macau por período de tempo superior ao que lhes foi concedido pelo Serviço de Migração da PSP, poderá ser concedida uma renovação da autorização de permanência por um período de até 30 dias, determinando ainda o mesmo regulamento administrativo o pagamento de multa por cada dia excedente ao prazo concedido, até ao limite de 30 dias.

Do mesmo modo, o prazo de 20 dias de permanência concedido aos interessados dos processos de pedido de fixação é igualmente alargado para 30 dias, sendo a contagem do prazo suspensa a partir da data de entrada do pedido de fixação, retomando-se a sua contagem, caso o mesmo venha a ser indeferido, a partir da data de comunicação do indeferimento.


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