Para implementar as “Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” e participar activamente na sua construção, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau e o Departamento de Imigração de Hong Kong continuam a trabalhar em conjunto para optimizar as medidas de facilitação de passagem fronteiriça entre Hong Kong e Macau. Para o efeito, os serviços competentes acima referidos decidiram que, a partir de 19 de Janeiro de 2026, a idade mínima para a utilização de canais de passagem automática da outra região (os canais-e de Hong Kong e os canais de passagem automática tradicionais de duas portas de Macau) por parte dos residentes permanentes de Hong Kong e Macau passa dos 11 para os 7 anos; além disso, os residentes não permanentes, que reúnam os devidos requisitos, de ambas as regiões e com idade igual ou superior a 18 anos, podem fazer o registo prévio através dos quiosques de auto-atendimento locais e começar a utilizar os referidos canais da outra região (os canais-e de Hong Kong e os canais de passagem automática tradicionais de duas portas de Macau) para a passagem fronteiriça passadas cerca de três horas após o registo bem-sucedido.
Alargado a mais residentes permanentes de Hong Kong e Macau o acesso aos canais de passagem automática de Macau e aos canais-e de Hong Kong
A partir de 19 de Janeiro de 2026, os residentes permanentes de Hong Kong/Macau com idade entre os 7 e os 10 anos podem fazer o registo pessoalmente nos balcões de registo para a utilização de canais de passagem automática situados nos postos fronteiriços da outra região, desde que estejam acompanhados por um dos pais ou pelo tutor e levem consigo os documentos comprovativos necessários, podendo estes menores começar a utilizar os canais de passagem automática da outra região decorridos cerca de 30 minutos após o registo bem-sucedido.
Com o propósito de uma articulação com as referidas medidas, o acesso aos “canais de inspecção integral automáticos” e aos “canais de passagem via reconhecimento da íris” de Macau será igualmente alargado aos residentes permanentes de Hong Kong com idade entre os 7 e os 10 anos, o que lhes permitirá uma experiência de passagem fronteiriça mais rápida e conveniente, seguem-se os respectivos detalhes:
- Os menores residentes permanentes de Hong Kong acima referidos, que utilizam o Hong Kong Permanent Identity Card e o Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo os de nacionalidade não chinesa), podem utilizar os “canais de inspecção integral automáticos” instalados nos Postos Fronteiriços de Hengqin e Qingmao e na Sala de Inspecção Zhuhai-Macau do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau após a conclusão das formalidades de registo de dados para a passagem fronteiriça automática em Macau e no Interior da China.
- Podem esses residentes fazer, em simultâneo com o registo para a utilização de canais de passagem automática de Macau, o registo para a utilização dos canais de passagem via reconhecimento da íris. Uma vez concluídos ambos os registos, podem utilizar os canais de passagem via reconhecimento da íris no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, na Sala de Inspecção Hong Kong-Macau do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, nos terminais marítimos do Porto Exterior, do Porto Interior, da Taipa bem como no Aeroporto Internacional de Macau.
Registo prévio de residentes não permanentes de Hong Kong e Macau elegíveis para utilização de canais de passagem automática da outra região via quiosques de auto-atendimento locais
A partir de 19 de Janeiro de 2026, os residentes não permanentes de Macau com idade igual ou superior a 18 anos, que utilizam o Título de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong, podem não só fazer o registo para a utilização dos canais-e de Hong Kong nos balcões de registo do Departamento de Imigração de Hong Kong, como também fazê-lo através dos quiosques de auto-atendimento do Governo da RAEM, que se encontram disponíveis nos oito Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo em Macau, na Zona de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Centro de Serviços de Assuntos Governamentais em Hengqin, e no Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau do “Novo Bairro de Macau”, também em Hengqin; por outro lado, os residentes não permanentes de Hong Kong com idade igual ou superior a 18 anos, que utilizam o Hong Kong Identity Card válido e o Hong Kong Special Administrative Region Document of Identity for Visa Purposes com validade superior a 90 dias, para além de poderem fazer o registo para a utilização de canais de passagem automática de Macau nos balcões de registo situados em Macau, podem também fazer o registo prévio através dos quiosques de auto-atendimento instalados nos postos de controlo designados ou em cada Registration of Persons Offices em Hong Kong.
Os residentes não permanentes de Hong Kong/Macau com idade entre os 11 e os 17 anos podem fazer o registo pessoalmente nos balcões de registo para a utilização de canais de passagem automática situados nos postos fronteiriços da outra região, desde que estejam acompanhados por um dos pais ou pelo tutor e levem consigo os documentos comprovativos necessários.
Rumo do desenvolvimento de serviços e informações relacionadas
No futuro, os serviços competentes das regiões de Hong Kong e Macau vão manter uma ligação estreita no sentido de promover continuamente os serviços governamentais transfronteiriços, criar medidas de passagem fronteiriça mutuamente benéficas e aprofundar a cooperação em matéria de migração, trabalhando em conjunto para construir uma comunidade com boa qualidade de vida na Grande Baía.
Para obter mais informações sobre as medidas de facilitação de entrada e saída entre Hong Kong e Macau, queiram consultar a página temática da DSI (www.dsi.gov.mo/e-Channel/index_po.html) ou as perguntas frequentes disponíveis na página electrónica do CPSP (www.fsm.gov.mo/psp/por/psp_top7_sm_1.html). No que concerne à localização dos quiosques de auto-atendimento da DSI, queiram consultar a página temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (www.dsi.gov.mo/eservice/index_p.html).
Para informações sobre a localização e utilização dos canais-e de Hong Kong, queiram consultar a página electrónica do Departamento de Imigração de Hong Kong (www.immd.gov.hk/eng/services/echannel_visitors.html#macao).