Tendo em conta que o “Salário mínimo para os trabalhadores” será aumentado para 7.280 patacas por mês a partir de 1 de Janeiro de 2026, os limites máximo e mínimo da base de cálculo da contribuição para os planos conjuntos de previdência bem como o limite máximo do montante das contribuições para os planos individuais de previdência, serão actualizados automaticamente no mesmo dia.
Nos termos da Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório), a base de cálculo de contribuição para os planos conjuntos de previdência tem por base o salário de base mensal do trabalhador, sendo o valor das contribuições correspondente a 5% da base de cálculo de contribuição. Se o salário de base do trabalhador efectivo do mês em causa, deduzido das contribuições, for inferior ao valor do salário mínimo acima referido, o trabalhador fica dispensado das contribuições e o empregador tem de pagar as contribuições; se o salário de base do trabalhador efectivo do mês em causa exceder cinco vezes o valor do salário mínimo, o empregador e o trabalhador não necessitam de efectuar contribuições em relação à parte excedente. Após o aumento do valor do salário mínimo, o limite mínimo da base de cálculo das contribuições para os planos conjuntos de previdência será aumentado para 7.664 patacas, e o limite máximo para 36.400 patacas.
O montante máximo das contribuições mensais para os planos individuais de previdência é de 10% de cinco vezes o salário mínimo (deve ser arredondado para um múltiplo de 100 patacas imediatamente inferior), pelo que, o montante do limite máximo das contribuições será automaticamente aumentado para 3.600 patacas, e o montante do limite mínimo de contribuições manter-se-á inalterado em 500 patacas.
Para mais informações, pode contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente ou visitar o sítio electrónico do FSS www.fss.gov.mo.