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Aceitam-se pedidos referentes ao quarto trimestre de 2025 do “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência”, a partir do dia 2 de Janeiro de 2026

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
2025-12-29 15:45
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Com o intuito de dar apoio ao emprego dos indivíduos portadores de deficiência e garantir os seus direitos e interesses ao salário mínimo, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau lançou, no dia 1 de Novembro de 2020, o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência”. Os trabalhadores portadores de deficiência que preenchem os requisitos podem, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano, efectuar o pedido do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho do trimestre anterior. O período para apresentação de pedidos referentes ao quarto trimestre de 2025 do “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” decorre de 2 a 30 de Janeiro de 2026, podendo os trabalhadores que preenchem os requisitos apresentar o seu pedido durante o período acima referido junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL).

Requisitos para o pedido e aspectos a ter em conta

Podem requerer o subsídio todos os trabalhadores residentes, portadores do Cartão válido de registo de avaliação de deficiência emitido pelo Instituto de Acção Social (IAS), cujo número total de horas de trabalho cumulativamente prestado seja inferior a 128 horas mensais e o rendimento do trabalho daquele mês seja inferior ao valor do salário mínimo por hora (34 patacas) previsto no actual “Salário mínimo para os trabalhadores”; ou cujo número total de horas de trabalho cumulativamente prestado seja igual ou superior a 128 horas mensais e o rendimento do trabalho daquele mês seja inferior ao valor do salário mínimo mensal (7 072 patacas) previsto no actual “Salário mínimo para os trabalhadores”.

Os trabalhadores residentes que preenchem os requisitos, no requerimento do respectivo subsídio, para além da entrega junto da DSAL do impresso de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo trabalhador e o seu empregador, também é necessário a entrega em conjunto dos documentos necessários para o requerimento, designadamente, cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, cópia do cartão de registo de avaliação de deficiência, entre outros. Em caso de 1.º pedido ou de actualização de informações, os trabalhadores devem entregar ainda a cópia da página da caderneta bancária donde conste o número da conta e o nome do seu titular ou a cópia do extracto mensal. Caso o trabalhador, no trimestre a que se reporta o pedido, tenha mudado de empregador ou desempenhado funções para vários empregadores, deve preencher os impressos de requerimento em separado, os quais devem ser cada um assinado pelo próprio empregador para efeitos de confirmação.

Locais para obtenção e apresentação do impresso de requerimento

Os residentes podem obter o impresso de requerimento nos postos de atendimento da DSAL e do IAS, bem como no Fundo de Segurança Social, e ainda, na página temática da DSAL sobre o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” (https://www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/disability_income_subsidy.html) em que permite o descarregamento do impresso de requerimento e a consulta de mais informações do Plano, e após o devido preenchimento do impresso, podem entregá-lo aos postos de atendimento da DSAL, acompanhado dos documentos necessários. Para qualquer esclarecimento adicional sobre o requerimento de subsídio, podem ligar para os números de telefones 2870 0277 ou 6632 9329 durante o horário de expediente.


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