Com o intuito de dar apoio ao emprego dos indivíduos portadores de deficiência e garantir os seus direitos e interesses ao salário mínimo, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau lançou, no dia 1 de Novembro de 2020, o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência”. Os trabalhadores portadores de deficiência que preenchem os requisitos podem, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano, efectuar o pedido do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho do trimestre anterior, podendo os mesmos efectuar o pedido do aludido subsídio respeitante ao terceiro trimestre de 2025 junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) no período compreendido entre 3 e 31 de Outubro de 2025.
Requisitos para o pedido e aspectos a ter em conta
Podem requerer o subsídio todos os trabalhadores residentes, portadores do Cartão válido de registo de avaliação de deficiência emitido pelo Instituto de Acção Social, cujo número total de horas de trabalho cumulativamente prestado seja inferior a 128 horas mensais e o rendimento do trabalho daquele mês seja inferior ao valor do salário mínimo por hora (34 patacas) previsto no “Salário mínimo para os trabalhadores”; ou cujo número total de horas de trabalho cumulativamente prestado seja igual ou superior a 128 horas mensais e o rendimento do trabalho daquele mês seja inferior ao valor do salário mínimo mensal (7 072 patacas) previsto no “Salário mínimo para os trabalhadores”.
Os trabalhadores residentes que preenchem os requisitos devem, no requerimento do respectivo subsídio, entregar à DSAL o impresso de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo trabalhador e seu empregador, acompanhado dos documentos necessários, designadamente, a cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, a cópia do cartão de registo de avaliação de deficiência e a cópia da página da caderneta bancária donde conste o número da conta e o nome do seu titular ou a cópia do extracto mensal (apenas para o 1º pedido ou para actualização de informações). Caso o trabalhador, no trimestre a que se reporta o pedido, tenha mudado de empregador ou desempenhado funções para vários empregadores, deve preencher os impressos de requerimento em separado, o qual deve ser cada um assinado pelo próprio empregador para efeitos de confirmação.
Locais para obtenção e apresentação do impresso de requerimento
Os residentes podem obter o impresso de requerimento nos postos de atendimento da DSAL, do Instituto de Acção Social e no Fundo de Segurança Social, e ainda, na página temática da DSAL sobre o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” (https://www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/disability_income_subsidy.html) em que permite o descarregamento do mesmo e a consulta de mais informações do Plano, e após o devido preenchimento do impresso, podem entregá-lo aos postos de atendimento da DSAL, acompanhado dos documentos necessários. Para qualquer esclarecimento adicional sobre o requerimento de subsídio, podem ligar para os números de telefones 2870 0277 ou 6632 9329 durante o horário de expediente.