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Disposições do Governo da RAEM relativas aos contratos e licenças de telecomunicações de Macau

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações
2025-09-18 13:35
  • Disposições do Governo da RAEM relativas aos contratos e licenças de telecomunicações de Macau.

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O Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações, celebrado entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e a CTM, irá terminar no dia 30 de Setembro de 2025. Com vista a promover o desenvolvimento, a longo prazo, do sector das telecomunicações, o anterior governo da RAEM concluiu a primeira fase da reforma, tendo acrescentado novas disposições no contrato de concessão, prevendo expressamente que, os activos e investimentos, abrangidos nas cláusulas quinta a sétima do mesmo, serão integrados no património da RAEM, aquando do termo do prazo da concessão. Para assegurar a estabilidade da prestação dos serviços de telecomunicações, e em articulação com a promoção da Lei das Telecomunicações, o Governo da RAEM decidiu prorrogar, por um curto prazo, o contrato com a CTM.

No presente contrato de prorrogação a curto prazo, estipula-se claramente que, os activos e investimentos acima referidos serão formalmente integrados no património do Governo da RAEM, a partir de 1 de Outubro de 2025. Para reforçar o controlo do Governo da RAEM no que diz respeito ao contrato de concessão, o contrato adopta o modelo “primeiro ano sem possibilidade de rescisão, segundo ano com possibilidade de rescisão”, podendo o Governo da RAEM cessar o contrato, mediante aviso escrito, com 60 dias de antecedência, a partir de 1 de Outubro de 2026.

Além disso, para reforçar os princípios da equidade, da transparência e do utilizador-pagador, o Governo da RAEM também aperfeiçoou o mecanismo existente da partilha de condutas no contrato de concessão, determinando que parte do espaço seja disponibilizada, a título gratuito, para ser utilizada por outros operadores de telecomunicações qualificados. A CTM, na qualidade de titular de licença, deve utilizar esta parte do espaço a título oneroso, sempre que a utilização ultrapasse a atribuição gratuita. O Governo da RAEM vai liderar a apreciação e aprovação dos pedidos de partilha das condutas da concessão, podendo os operadores de telecomunicações qualificados apresentar ao Governo, a partir de 1 de Janeiro de 2026, os respectivos pedidos.

Estas medidas vão permitir responder eficazmente às preocupações de longo prazo do sector a respeito da partilha das condutas, esperando o Governo da RAEM que todos os operadores que beneficiem destas medidas possam reflectir esses benefícios nos utilizadores dos serviços de telecomunicações. A par disso, o Governo da RAEM solicitou à CTM a implementação de um plano de redução de tarifas destinado à população e às pequenas e médias empresas, abrangendo vários serviços, tais como serviço de linha telefónica fixa comercial, serviço de banda larga e serviço de circuitos alugados, para responder às preocupações da sociedade relativamente aos preços dos serviços de telecomunicações.

Este Governo tem vindo a promover o trabalho legislativo da Lei das Telecomunicações. Tendo em consideração o desenvolvimento mais recente do sector das telecomunicações, planeia-se proceder a ajustamentos correspondentes em alguns dos articulados da proposta de lei. Será realizada uma nova consulta do sector para recolher opiniões de forma abrangente, no sentido de aperfeiçoar o quadro legal. Em articulação com os respectivos trabalhos, as licenças de rede pública de telecomunicações fixa serão igualmente renovadas até 30 de Setembro de 2027.

Relativamente às presentes disposições, a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT) vai realizar, no dia 22 de Setembro, duas sessões de esclarecimento, convidando representantes do sector e das associações profissionais para participação, e apresentando-lhes o respectivo conteúdo. Espera-se que, através da colaboração entre as partes, possa ser criado um ambiente mais diversificado e de melhor qualidade para o mercado das telecomunicações.


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