Como decorrerá em breve a grande actividade promocional de consumo intitulada “Força dos Jogos Nacionais - Grande prémio para o consumo nas zonas comunitárias”, realizada em cooperação entre o Governo da RAEM e a Associação Comercial de Macau, os cidadãos terão oportunidade de ganhar benefícios electrónicos e participar no sorteio após um consumo feito através do pagamento móvel. Neste contexto, o Conselho de Consumidores (CC) alerta que, no caso de optar por fazer consumo em forma de pré-pagamento, os cidadãos devem considerar as suas necessidades próprias para tomar uma decisão de consumo adequada.
Com a popularização gradual do consumo em forma de pré-pagamento, o CC realiza constantemente variadas acções de sensibilização e educação de forma diversificada, nomeadamente as palestras de educação sobre a defesa dos direitos de consumo nas zonas comunitárias, assim como a produção de vídeos curtos e infografias, com vista a elevar a consciência dos consumidores pela prevenção de riscos com o consumo em forma de pré-pagamento e a sua capacidade de auto-protecção.
O CC frisa que, o consumo em forma de pré-pagamento acompanha certos riscos, lembrando aos consumidores para não efectuar previamente um pagamento impulsivo de um montante elevado por motivo de benefícios, devendo fazer uma avaliação racional das suas necessidades e capacidades de consumo. Se tiverem vontades de compras, devem fazê-las junto de um estabelecimento comercial com boa reputação e prestar atenção rigorosa às cláusulas e regras. Não convém fazer um consumo de montante consideravelmente elevado e sujeito às demasiadas restrições de tempo, de modo a efectuar uma disposição racional conforme os próprios hábitos de consumo em concreto. Após a compra, recomenda-se que exijam a prestação dos serviços com a maior brevidade possível, de modo a evitar danos causados por circunstâncias como o encerramento permanente ou a alienação do estabelecimento comercial. Ao mesmo tempo, devem conservar os documentos como o recibo de transacção, para servir de título no caso de reclamar o eventual conflito de consumo.
Caso os consumidores sintam os seus direitos e interesses lesados, podem fornecer as respectivas informações, por texto ou fotografias, através da plataforma de serviços electrónicos “Consumidor Online” (https://app.consumer.gov.mo/wapp/cconline?lang=pt), sobre as quais o CC irá proceder ao acompanhamento com a maior rapidez possível.