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Governo da RAEM afirma forte apoio à CAEAL no exercício das atribuições nos termos da lei

Gabinete de Comunicação Social
2025-07-15 18:00
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No dia 15 de Julho, com base no resultado de verificação da capacidade dos candidatos às eleições para a VIII Assembleia Legislativa, efectuada pela Comissão de Defesa da Segurança do Estado, a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, doravante designada por CAEAL, tomou, nos termos da lei, a decisão em relação aos candidatos que não possuem a capacidade para serem candidatos por não defenderem a Lei Básica ou não serem fiéis à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. A referida decisão, tomada em escrupuloso cumprimento das disposições da Lei relativa à defesa da segurança do Estado e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, é uma medida correcta para a plena implementação do princípio fundamental «Macau governado por patriotas», e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, afirma o seu forte apoio a essa decisão.

As eleições para a VIII Assembleia Legislativa serão as primeiras a realizar depois da alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa pela RAEM em 2024. Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa alterada, compete à Comissão de Defesa da Segurança do Estado determinar se os candidatos defendem a Lei Básica e são fiéis à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, bem como emitir parecer vinculativo para a CAEAL sobre a verificação de desconformidades. Da decisão da CAEAL de que um candidato não possui a capacidade para ser candidato, tomada com base no parecer de verificação da Comissão de Defesa da Segurança do Estado, não cabe reclamação nem recurso contencioso.

As eleições para a VIII Assembleia Legislativa constituem um grande acontecimento político da RAEM no âmbito da plena concretização e implementação do princípio «Macau governado por patriotas». A defesa da Lei Básica e a fidelidade à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China são os deveres jurídicos e a ética política mais fundamentais que os deputados à Assembleia Legislativa devem observar. Sob a ordem constitucional estabelecida na Constituição da República Popular da China e na Lei Básica, as pessoas que integram a estrutura de governação da RAEM têm de ser aquelas que amam firmemente a Pátria e Macau.

O Governo da RAEM irá continuar a prestar todo o apoio à CAEAL no exercício das atribuições nos termos da lei, com vista a concretizar e implementar plenamente o princípio «Macau governado por patriotas», assegurar eficazmente a realização bem-sucedida das eleições para a VIII Assembleia Legislativa e garantir integralmente os direitos e liberdades de que os residentes de Macau gozam nos termos da lei, colaborando com os diversos sectores da sociedade e unindo esforços para impulsionar o avanço contínuo da prática bem-sucedida do princípio «um país, dois sistemas» com características de Macau.


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