Nos termos da Lei n.º 3/2012 (Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior), a Região Administrativa Especial de Macau atribui a menção de “Professor Distinto” ao pessoal docente com desempenho distinto das escolas particulares do regime escolar local do ensino não superior com o objectivo de, através desta menção, estimulá-lo a prosseguir um espírito de excelência, a elevar continuamente a qualidade educativa de Macau e a ser um docente exemplar. Desde o ano escolar de 2014/2015, foram realizadas 10 edições da atribuição da menção de “Professor Distinto”, tendo havido um total de 150 atribuições de menções a elementos do pessoal docente das escolas particulares do regime escolar local do ensino não superior.
O período para propor docentes para atribuição da menção de “Professor Distinto” do ano escolar de 2024/2025 decorre entre 15 de Julho (terça-feira) e 30 de Setembro (terça-feira) de 2025. As informações sobre a respectiva atribuição podem ser consultadas através da leitura do código QR abaixo. As escolas particulares do regime escolar local do ensino não superior são bem-vindas a propor elementos do pessoal docente que preencham os requisitos necessários para a respectiva participação. Para mais informações, podem ser contactadas, durante o horário de expediente, a Sra. Ung ou a Sra. Cheong, da Inspecção Escolar da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, pelo número de telefone 83972731 ou 83972742, respectivamente.