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Aceitam-se pedidos para atribuição do subsídio de assistência na infância, referente ao ano de 2025, a partir de 16 de Julho Comunicado

Instituto de Acção Social
2025-07-04 09:31
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O Instituto de Acção Social (IAS) vem informar que os pedidos para a atribuição do subsídio de assistência na infância, referente ao ano de 2025, poderão ser apresentados entre 16 de Julho de 2025 e 30 de Junho de 2026, prevendo-se que cerca de 15 mil bebés e crianças venham a beneficiar do subsídio.

No sentido de incentivar a natalidade e ajudar as famílias com bebés ou crianças a aliviar alguns dos seus encargos financeiros, O Governo da RAEM lança o “Plano de subsídio de assistência na infância”, de natureza provisória, que se destina aos bebés ou crianças nascidos nos anos de 2025 a 2027 e que sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM válido, cujo valor anual é de 18.000 patacas. Tendo em particular atenção a necessidade de criação das crianças nascidas antes de 2025 e que ainda não completaram os três anos de idade ou completaram os três anos de idade justamente aquando da entrada em vigor do regulamento administrativo, são igualmente beneficiárias do subsídio as crianças nascidas nos anos de 2022 a 2024, e a quem será atribuído um subsídio de um a três anos, conforme a situação concreta.

Os pais dos bebés ou das crianças que tenham nascido nos anos de 2022 a 2025 e que sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM válido, poderão apresentar o pedido entre 16 de Julho de 2025 e 30 de Junho de 2026, através da Conta Única de Macau, sendo que os pais dos recém-nascidos poderão apresentar o pedido na Conta Única de Macau, na secção “Serviços Integrados de Nascimento”. Caso o tutor do bebé ou da criança não seja um dos progenitores, deverá dirigir-se à sede do IAS ou a um dos centros de acção social a ele subordinados, munido do documento de identificação, para submeter o pedido.

O subsídio de assistência na infância referente ao ano de 2025 será atribuído, ao requerente, dentro de 60 dias contados a partir do dia seguinte ao da aprovação do pedido, numa única prestação, por transferência bancária.

Para mais informações, queira consultar a página electrónica do IAS (www.ias.gov.mo), enviar um e-mail para subsidio_infancia@ias.gov.mo, contactar o IAS dentro do horário de expediente, através do telefone 2859 6457 ou 2822 5744, ou dirigir-se à sede do IAS, a um dos quatro centros de acção social subordinados, ou a mais de 30 instituições vocacionadas a serviços familiar e comunitário de Macau.


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