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DSAJ lança vários serviços electrónicos de registos e notariado

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
2025-06-30 20:57
  • Serviço Online de “Certidão de Admissibilidade de Firma”_1

  • Serviço Online de “Certidão de Admissibilidade de Firma”_2

  • Serviço Online de “Certidão de Admissibilidade de Firma”_3

  • Serviço online de pedido de registo comercial - Registo de empresário individual_1

  • Serviço online de pedido de registo comercial - Registo de empresário individual_2

  • Serviço online de cancelamento do registo de hipoteca de imóveis

  • Serviço online de cancelamento do registo de hipoteca de automóveis

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A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) lança, a partir de hoje (dia 30 de Junho), vários serviços totalmente electrónicos no domínio de registos e notariado, entre os quais se incluem o registo inicial de empresário comercial, pessoa singular, a alteração do domicílio (endereço) de empresário comercial, pessoa singular, o cancelamento do registo de empresário comercial, pessoa singular, a certidão de admissibilidade de firma, o cancelamento do registo de hipoteca de imóveis (extinção da hipoteca imobiliária) e de automóveis, entre outros serviços, o que proporciona ainda mais uma maior conveniência aos cidadãos e às empresas e melhora a eficiência administrativa.

Relativamente ao registo comercial, são lançados novos serviços totalmente electrónicos do registo inicial de empresário comercial, pessoa singular, da alteração do domicílio (endereço) de empresário comercial, pessoa singular e do cancelamento do registo de empresário comercial, pessoa singular. Para tal, os cidadãos podem apresentar os pedidos, efectuar o pagamento dos encargos e levantar a cópia do registo através da Plataforma para Empresas e Associações, contribuindo assim para a concretização do novo modelo do tratamento de assuntos por via online.

No que diz respeito à certidão de admissibilidade de firma, os cidadãos podem pedi-la através da Conta Única de Macau ou da Plataforma para Empresas e Associações, recebendo online a versão electrónica ou levantando presencialmente a versão em papel. Assim sendo, antes da constituição de sociedade ou da alteração da firma ou objecto da sociedade, os cidadãos não necessitam de se dirigir à conservatória para solicitar e levantar a certidão de admissibilidade de firma, tendo o objectivo de confirmar se a firma (denominação social) a adoptar é admissível, ao contrário do que sucedia no passado.

Quanto aos registos predial e de bens móveis, é lançado o serviço totalmente electrónico de cancelamento do registo de hipoteca de imóveis e de automóveis. Deste modo, os cidadãos não necessitam de se deslocar aos serviços para apresentar nenhum pedido ou documento, e os bancos (credores hipotecários) podem proceder, de modo directo e online, através da Plataforma para Empresas e Associações, à prestação da declaração de renúncia à hipoteca, à apresentação do pedido de registo e à obtenção da cópia do registo.

Com o lançamento de mais serviços electrónicos de registos e notariado, os procedimentos dos serviços serão mais eficientes, céleres e convenientes. Prevê-se que a DSAJ lance sucessivamente mais serviços electrónicos no segundo semestre do corrente ano, incluindo, entre outros, a constituição de sociedade e a alteração da sede de sociedade, ambas totalmente electrónicas.


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