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Retransmissão do aviso dos Serviços de Postos Fronteiriços do Município de Zhuhai sobre o ajustamento do posto fronteiriço para circulação dos veículos que transportam produtos frescos e vivos para Macau no seu regresso a Zhuhai

Gabinete do Secretário para a Segurança
2025-06-20 18:05
  • Orientações de circulação na zona de Macau e no posto fronteiriço

  • Orientações de circulação no Posto Fronteiriço de Zhuhai da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau

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Recebemos a comunicação dos Serviços de Postos Fronteiriços do Município de Zhuhai, na qual se informava que a partir das 00h00 de 1 de Julho de 2025, o posto fronteiriço pelo qual os veículos que transportam produtos frescos e vivos para Macau regressam a Zhuhai será ajustado, deixando de ser o posto fronteiriço exclusivo do Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau para passar a ser o Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau (O posto fronteiriço para a entrada em Macau continua a ser o Posto Fronteiriço das Portas do Cerco). Não será permitido que aqueles veículos regressem a Zhuhai pelo posto fronteiriço exclusivo do Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau. Para garantir o sucesso do regresso a Zhuhai destes veículos, transmite-se o seguinte aviso sobre esta matéria:

1. A partir das 00h00 de 23 de Junho, os veículos que concluam as formalidades de aprovação do Posto Fronteiriço de Zhuhai da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e as formalidades de registo dos Serviços de Alfândega e dos serviços fronteiriços do Interior da China, poderão, a título experimental, voltar para Zhuhai pelo Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.

2. As respectivas empresas e os proprietários de veículos que ainda não trataram das formalidades de aprovação do Posto Fronteiriço de Zhuhai da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, devem dirigir-se, o mais brevemente possível, ao Departamento de Gestão de Tráfego da Directoria Provincial de Segurança Pública de Guangdong para tratar das formalidades, bem como concluir as formalidades de registo junto dos Serviços de Alfândega e dos serviços fronteiriços do Interior da China.

3. Os condutores dos veículos em causa devem conhecer com antecedência os itinerários entre as zonas relevantes de Macau e as do posto fronteiriço e as vias de acesso do Posto Fronteiriço de Zhuhai da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau (ver anexos 1 e 2), e devem prestar atenção à segurança rodoviária. Os respectivos serviços de Zhuhai e de Macau irão fazer o seu melhor para garantir os serviços.


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