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Desnecessidade de “Certidão de informações do veículo transfronteiriço” no requerimento de “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong” a partir de 15 de Maio

Direcção dos Serviço para os Assuntos de Tráfego
2025-05-02 10:05
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Com o intuito de optimizar os procedimentos para novos requerimentos e requerimentos de continuação de “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”, e após coordenação com várias entidades, serão efectuadas a partir de 15 de Maio diversas actualizações processuais. Entre estas, destaca-se que, ao fazer o requerimento através da aplicação móvel ou página electrónica de “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”, após declarar consentimento para envio dos dados do veículo ao centro de inspecções relevante, já não será necessário pedir a “Certidão de informações do veículo transfronteiriço”. Outras actualizações incluem a adição de alerta sobre a validade inferior a 60 dias da licença no aviso de requerimento de continuação, implementação de mecanismo de cancelamento automático para requerimentos que ultrapassem o prazo limite, e disponibilização da funcionalidade de consulta dos “dias de permanência acumulados no Interior da China”. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) continuará a acompanhar a utilização do sistema e coordenará com as autoridades do Interior da China e outras entidades envolvidas, de forma a melhorar a eficiência do sistema.

De acordo com os dados do sistema, existem requerimentos em estado pendente há mais de 18 meses, devido à não realização da inspecção do veículo, à não carregamento do seguro ou à não entrega da declaração de co-propriedade. Para evitar impacto nos novos requerimentos, e após coordenação com as autoridades competentes do Interior da China, será implementado um prazo-limite para o processamento dos requerimentos no âmbito da “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”. Os pedidos que se enquadrem nas duas situações descritas no Anexo serão automaticamente cancelados. Os requerentes que satisfaçam os critérios poderão, mesmo após o cancelamento, apresentar novamente o requerimento. Para acompanhar esta medida, o sistema passará a emitir lembretes através de mensagens na plataforma, correio electrónico e SMS ao apresentar um novo requerimento ou requerimento de continuação, apelando aos cidadãos para que se mantenham atentos e façam o devido acompanhamento atempado.

Anexo I: Situações de cancelamento automático após expiração do prazo

Situação

Prazo

Efeitos sobre o requerente

Não entrega da declaração de co-propriedade

Caso não seja submetida a declaração de co-propriedade no prazo de 30 dias contados a partir do dia seguinte à data de apresentação do novo requerimento ou requerimento de continuação, o requerimento será automaticamente cancelado.

Será necessário apresentar novamente o requerimento.

Não realização da inspecção ou não carregamento do seguro do Interior da China

Caso não sejam efectuados a inspecção de veículo e o carregamento do seguro de veículo no prazo de 90 dias contados a partir do dia seguinte à data de aprovação na apreciação prévia da polícia de trânsito (fase 2/8), o requerimento será automaticamente cancelado.

Será necessário efectuar novamente a apresentação do requerimento, a inspecção do veículo e o pagamento das respectivas taxas.

Adicionalmente, o sistema irá incluir a funcionalidade de consulta dos “dias de permanência acumulados no Interior da China”, e irá simplificar o procedimento: caso haja vaga no sistema no momento do novo requerimento, este será automaticamente submetido, sem necessidade de selecção de outra data para a submissão.


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