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A partir de hoje, pode ser marcada a inspecção antecipada para automóveis ligeiros e motociclos cuja data de início da inspecção periódica decorre entre 2 de Maio e 30 de Junho de 2025

Direcção dos Serviço para os Assuntos de Tráfego
2025-04-15 10:12
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Com vista a facilitar aos cidadãos e a uma distribuição mais eficaz dos trabalhos de inspecção de veículos, após avaliação do número real da inspecção de veículos actualmente realizadas nos Centros de Inspecções de Veículos, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) efectua a abertura das vagas, isto é, para  automóveis ligeiros, ciclomotores e motociclos cuja “data de início da inspecção periódica” decorre entre 2 de Maio e 30 de Junho de 2025, o interessado em causa pode, a partir de hoje, marcar antecipadamente a inspecção em Abril ou Maio (vide a tabela em anexo para a programação concreta da inspecção antecipada). Os requerentes que preencham os requisitos acima referidos e pretendam proceder à inspecção antecipada, podem efectuar a marcação prévia através da “Conta Única de Macau” ou da página electrónica da DSAT. A referida marcação prévia para a inspecção antecipada não necessita de formalidades adicionais nem do pagamento de qualquer taxa adicional, sem prejuízo da data de inspecção periódica do ano seguinte.

Marcação de inspecção antecipada para automóveis e motociclos cuja data de início da inspecção periódica decorre entre Maio e Junho

Condições a preencher

Data de inspecção antecipada que pode ser marcada

Data de início da inspecção periódica decorre entre 2 e 30 de Maio

Pode ser marcada antecipadamente a inspecção no mês de Abril até ao dia de termo da inspecção originalmente prevista

Data de início da inspecção periódica decorre entre 3 e 30 de Junho

Pode ser marcada antecipadamente a inspecção no mês de Maio até ao dia de termo da inspecção originalmente prevista

Actualmente, os proprietários de veículo podem, não só, consultar as informações do veículo, o período de inspecção e marcar a inspecção, através da função “Meus veículos” da “Conta Única de Macau”, mas também, efectuar a consulta e o tratamento do serviço de inspecção, assim como consulta das vagas disponíveis para a marcação de inspecção de veículos, na página electrónica da DSAT.

  1. Consulta da informação de veículos: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1614245760
  2. Consulta do período de inspecção de veículos: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1650442032
  3. Consulta das vagas disponíveis para a inspecção de veículos: https://www.dsat.gov.mo/VehicleInspectionReschedule/StatInspQuota_cal.aspx
  4. Marcação on-line de inspecção: https://vb.dsat.gov.mo/vb/onlinebooking/index

A DSAT relembra aos proprietários de veículos para procederem, com a maior brevidade possível, à inspecção dos seus veículos, não devendo submeter os mesmos à inspecção depois da “data de termo da inspecção periódica”, de modo a evitar o eventual pagamento da taxa de inspecção fora do prazo.


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