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A DSEDT e o IAS prestam serviços convenientes aos idosos que necessitam de obter o desconto imediato para consumo de idosos

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico
2025-03-17 17:56
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A actividade de promoção de consumo de grande dimensão intitulada “Grande prémio para o consumo nas zonas comunitárias 2025”, organizada pelo Governo da RAEM e pela associação comercial, lançará no dia 24 de Março. Para cuidar dos idosos, para além dos anteriores benefícios electrónicos obtidos através do pagamento por telemóvel após consumo, esta actividade proporciona, através da nova versão do “Cartão da Macau Pass para Idosos”, um “desconto imediato para consumo de idosos” no valor de 300 patacas. 

Para ajudar as pessoas com mobilidade reduzida e os idosos necessitados a obterem o desconto imediato para consumo de idosos, a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) e o Instituto para a Acção Social (IAS) irão coordenar com as organizações, tais como lares de idosos e de reabilitação e serviços de assistência ao domicílio, etc., para ajudar proactivamente os utilizadores de serviços carenciados das entidades subordinadas com necessidades no tratamento das respectivas formalidades. Caso decorrer situações durante o tratamento das formalidades, os cidadãos podem também telefonar para a linha aberta da actividade da DSEDT (2857 5472 ou 2857 5439) durante o horário de expediente, e a DSEDT coordenará as acções de acompanhamento.

Aproximadamente 10.000 cidadãos concluíram o tratamento das formalidades de substituição do cartão ou da emissão de 2.ª via por motivo de extravio

Para ajudar os residentes portadores da versão antiga do cartão Macau Pass para idosos a substituir para o novo cartão, a DSEDT e o IAS coordenaram as instituições de serviço social e as associações cívicas na instalação de mais de 60 postos de serviços para substituição de cartões, entre o período de 6 de Março e 20 de Maio. Até 17 de Março, aproximadamente 10.000 residentes concluíram as formalidades de substituição do cartão ou de emissão de 2.ª via por motivo de extravio.

Por fim, salienta-se mais uma vez que todos os postos de serviços não estão autorizados a efetuar tarefas não relacionadas com a substituição do cartão durante o processo de apoio aos residentes na substituição do cartão. A DSEDT continuará a monitorizar os postos de serviços e cessará imediatamente o serviço de substituição do cartão em qualquer posto de serviços que viole as “orientações operacionais”.


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