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CAEAL empenhada em implementar o princípio «Macau governada por patriotas» e proceder os trabalhos eleitorais com base na lei

Gabinete de Comunicação Social
2025-03-03 19:25
  • Reunião entre os membros da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) e os representantes do Comissariado contra a Corrupção (CCAC).

  • O presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, Seng Ioi Man, e o adjunto da Comissária contra a Corrupção, Wong Kim Fong, falam à comunicação social após a reunião.

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A Comissão dos Assuntos Eleitorais para a Assembleia Legislativa (CAEAL), teve, hoje (3 de Março), uma reunião com representantes do Comissariado contra a Corrupção (CCAC). O presidente da Comissão, Seng Ioi Man, relembrou que o Chefe do Executivo já emitiu uma ordem executiva, definindo 14 de Setembro como o dia das eleições, o que significa que os procedimentos eleitorais já arrancaram. A CAEAL irá seguir rigorosamente as disposições estipuladas na lei eleitoral, promovendo gradual e continuamente os diversos trabalhos, em especial a aplicação da nova lei eleitoral que visa uma maior implementação do princípio «Macau governada por patriotas». Irá igualmente proceder da melhor forma aos diversos assuntos eleitorais de acordo com a lei e elevada qualidade, criando um ambiente imparcial, justo e íntegro, para os eleitores qualificados participarem activamente no acto.

Ao apresentar os trabalhos da Comissão à comunicação social, Seng Ioi Man referiu que, passados dois meses desde a criação da Comissão, esta focou-se no ajustamento dos trabalhos em conformidade com a revisão e alterações introduzidas na nova lei eleitoral, assim como o aperfeiçoamento contínuo dos trabalhos, tendo por base o trabalho das eleições anteriores. A CAEAL terá encontros frequentes com vários serviços públicos, para trocar mais opiniões e negociar a cooperação. Relembrou ainda que a reunião de hoje é já o terceiro encontro com os representates do CCAC, com o intuito de prevenir e combater em conjunto as irregularidades eleitorais e os actos de corrupção, incluindo a abertura da linha de apresentação de denúncias do público e da plataforma online, assim como a criação de um mecanismo de notificação imediata entre os serviços públicos.

O adjunto da Comissária, Wong Kim Fong, frisou que a plataforma online de apresentação de denúncias, criada com a CAEAL, já entrou em funcionamento, à qual de se pode aceder através da página electrónica do CCAC, e ainda a linha aberta de 24 horas para apresentar denúncias (2899 7733) entrará em funcionamento amanhã (4 de Março). Caso o conteúdo das denúncias e das queixas apresentadas estejam relacionadas com a CAEAL ou outros serviços competentes, o CCAC irá encaminhar imediatamente ao serviço competente para efeitos de acompanhamento. A par disso, o CCAC criou ainda um grupo de fiscalização do acto eleitoral, o qual irá fiscalizar integralmente todas as actividades relacionadas com as eleições, havendo tolerância zero para actos de corrupção. O CCAC iniciará ainda uma série de campanhas de sensibilização, permitindo que a população e as associações aprofundem o seu conhecimento sobre a lei eleitoral e as disposições relacionadas, estando empenhado em garantir a justiça e a integridade das eleições deste ano.

O mesmo responsável complementou ainda que, para reforçar o trabalho de execução da lei, a CAEAL, o CCAC, a Polícia Judiciária (PJ) e o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), realizaram uma renião conjunta, alcançando consenso na cooperação e na distribuição de tarefas, assim como na disposição de notificar imediatamente e encaminhar os casos. De acordo com a nova lei, a PJ é responsável pelas contravenções, o que ajuda a reforçar a fiscalização e o combate às irregularidades nas eleições. Ainda, a CAEAL irá convocar encontros com a Imprensa Oficial, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental e a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para abordar temas sobre o tipo de boletim de voto e a impressão do mesmo, assim como a implementação da disposição sobre a utilização dos veículos de propaganda eleitoral pelas candidaturas.

Na reunião foi ainda deliberada, publicada e executada a Instrução n.º 1/CAEAL/2025. O presidente da Comissão apontou que esta Instrução foi aperfeiçoada com base na Instrução n.º 1 da última edição, cujo espírito e a ideologia se mantiveram idênticas, e ainda definiram os critérios e os regulamentos acerca da propaganda eleitoral, das despesas do acto eleitoral, do dever de neutralidade, do dever de sigilo e a forma de voto. Para garantir que as eleições decorram num ambiente imparcial, justo e íntegro, e em conformidade com a lei, todas as pessoas devem cumprir o conteúdo consagrado na Instrução.

Frisou de igual modo que a presente Instrução é mais pormenorizada, clarificando ainda mais parte dos regulamentos, em especial no que diz respeito às sanções, tendo sido listadas as sanções para diversos tipos de irregularidades, assim como esclaraceu quais as situações serão consideradas crime de desobediência qualificada. A Instrução cita ainda algumas normas da lei eleitoral, tornando assim ainda mais claro. O documento já foi carregado na página electrónica da CAEAL (www.eal.gov.mo), reaberta hoje e disponível para a consulta do público, a qualquer momento.

Relativamente aos procedimentos eleitorais, o presidente afirmou que a CAEAL facultará ao público o «Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura», a partir do dia 6 de Março (Quinta-feira), para que os interessados em constituir a comissão de candidatura possam levantar pessoalmente junto do balcão para os assuntos eleitorais, situada na Cave do Edifício de Administração e Função Pública, ou descarregar na página electrónica das Eleições para a Assembleia Legislativa, e entregar o boletim devidamente preenchido, à CAEAL até o dia 6 de Junho para confirmação da legalidade da comissão de candidatura. A comissão de candidatura apenas poderá apresentar a sua lista de candidatura após obter confirmação da CAEAL.

Relembrou ainda que para o sufrágio directo, a nova lei eleitoral prevê que cada eleitor apenas pode assinar para apoiar uma comissão de candidatura. E caso os eleitores assinam mais do que uma comissão de candidatura, a sua assinatura será considerada inválida. Este aperfeiçoamento em termos legais, resolveu o problema de duplicação de assinaturas, que surgia anteriormente.

A par disso, Seng Ioi Man frisou a elevada atenção da CAEAL à comunicação com os media, a qual continuará a ter encontros com a comunicação social para apresentar as disposições dos assuntos eleitorais, acrescentou ter sido instalada uma linha aberta para pedido de informações, destinada à comunicação social e contactarem com a CAEAL.

Ao responder as perguntas colocadas pelas jornalistas, o presidente sublinhou que a Instrução regula ainda a “propaganda eleitoral”, e que a comunicação social deve fazer reportagens dos assuntos eleitorais e das campanhas eleitorais de forma objectiva e imparcial, e não “promover as campanhas”. Os órgãos de comunicação social ao divulgar reportagens sobre as campanhas eleitorais nas suas páginas electrónicas ou nas redes sociais, podem mantê-las até à véspera das eleiçõe ou no dia das eleições, mas devem evitar colocá-las em manchetes, com o objectivo de manter a imparcialidade.

E no que concerne à presença dos candidatos nas actividades das associações, Seng Ioi Man respondeu que qualquer propaganda eleitoral poderá apenas ser feita dentro do período definido. Antes do início do período de propaganda eleitoral, os candidatos devem ter em consideração a necessidade de estarem presentes nas referidas actividades, e que estas não poderão estar ligadas à propaganda eleitoral. Caso os candidatos participem em actividades que não sejam de campanha eleitoral, realizadas pelas pessoas colectivas, masdestinada a atribuir benefícios aos membros, durante o período de propaganda eleitoral até o dia das eleições, devem efectuar uma declaração prévia, de acordo com a lei, e cumprir todos os regulamentos estipulados nas legislações em causa.


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