A fim de assegurar uma colecção, constituição e conservação adequadas de todas as publicações editadas na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), bem como o estabelecimento de dados estatísticos relativos a tais edições, e nos termos do Decreto-Lei n.º 72/89/M (Regime do Depósito Legal), revisto pela Lei n.º 26/2024, e do artigo 16.º da Lei n.º 7/90/M (Lei de Imprensa), é obrigatório entregar dois exemplares de qualquer obra editada na RAEM, no prazo de cinco dias após a respectiva publicação, ao Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural. Aos editores, ou entidades que não actuarem como tal, ou seja, que não enviem exemplares das obras nos termos e prazos previstos, será aplicada uma multa de 200 a 2.000 patacas.
Nos termos do actual Regime do Depósito Legal, são objecto de depósito legal as obras publicadas na RAEM, seja qual for a forma, o tipo de publicação ou o sistema de reprodução, destinadas à comercialização ou à distribuição gratuita, incluindo, mas não se limitando a livros, publicações periódicas, mapas, programas de espectáculos, catálogos de exposições, postais, produtos filatélicos, cartazes, materiais multimédia e microformas, que se apresentem em forma de papel ou suporte electrónico. Não são abrangidos pela obrigatoriedade do depósito os cartões de visita, cartas, facturas comerciais, títulos de valores financeiros, entre outros.
Além disso, nos termos da lei, todas as publicações devem conter, no verso da página de rosto, noutra que a substitua, no colofão ou em outro lugar para tal convencionado: o nome ou a designação da entidade editora, pública ou privada, o local e a data de edição, a identificação da tipografia ou oficina impressora ou gravadora, bem como o local e a data da impressão ou gravação. A falta de aposição de qualquer dos elementos acima referidos em espécies divulgadas ao público, por parte das entidades editoriais, será, igualmente, passível de multa de 150 a 1.500 patacas.
Para facilitar a entrega, está isenta de franquia postal a remessa de obras feita através dos Correios de Macau, desde que no envelope se indique “Depósito Legal”, o qual deve ser endereçado ao Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural, cujo endereço é: Largo de Santo Agostinho, n.º 3, Macau.
O Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural apela a todas as editoras e entidades relacionadas que cumpram rigorosamente os termos do Regime do Depósito Legal, de modo a assegurar a conservação completa e a transmissão das publicações de Macau.
Para quaisquer esclarecimentos, é favor contactar o Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural, através do telefone n.º 8598 6600, durante o horário de expediente.
Para mais informações sobre a entrega de publicações, é favor consultar a página electrónica da Agência do ISBN de Macau (isbn.library.gov.mo).