A Direcção dos Serviços de Turismo (DST) disponibiliza, a partir de hoje (dia 10), a versão electrónica do cartão de identificação de guia turístico, na “Minha carteira – Uso profissional” da Conta Única de Macau. Em mais um passo para facilitar os serviços prestados à indústria turística, a nova medida concretiza a digitalização completa dos procedimentos de requerimento e tratamento do cartão de identificação de guia turístico e serviços relacionados, em articulação com a promoção do desenvolvimento do governo electrónico.
Digitalização completa do pedido de cartão de identificação de guia turístico e serviços relacionados
A DST lançara já, no dia 1 de Janeiro deste ano, o serviço de requerimento do cartão de identificação de guia turístico através da Conta Única de Macau. Os titulares do cartão de identificação de guia turístico ou os novos requerentes podem, através da Conta Única, tratar do pedido de emissão, renovação, emissão de segunda via por perda, mudança de morada, alteração de dados de contacto, modificação de idiomas, entre outros. Em Outubro deste ano, a DST e a Universidade de Turismo de Macau criaram também um mecanismo de interconexão de dados, através do qual os requerentes podem dispensar a apresentação do certificado de guia turístico, entre outros documentos, quando requerem os serviços relacionados com o cartão de guia turístico através da “Conta Única de Macau”, concretizando a digitalização integral dos pedidos e permitindo tratar dos serviços de requerimento “sem necessidade de deslocação”.
Adição de “cartão electrónico” de identificação de guia turístico
A DST passa a disponibilizar, a partir de hoje (dia 10), a versão electrónica do cartão de identificação de guia turístico na “Minha carteira – Uso profissional” da Conta Única de Macau. Os guias turísticos titulares de cartão de identificação válido podem aceder à Conta Única, escolher em a “Minha carteira” os “Meus cartões – Uso profissional” e adicionar o cartão de identificação de guia turístico, podendo também consultar as informações relacionadas com o cartão de identificação de guia turístico, em mais um passo para promover a digitalização destes serviços.
Maior facilidade na declaração de dados pelos guias turísticos
Os guias turísticos, portadores do cartão de identificação válido, podem ainda consultar a Conta Única de Macau e declarar as informações das agências de viagens aonde prestam serviço. O processo de declaração é simples, sendo automaticamente validado sem necessidade de aprovação, o que facilita a actualização das informações a qualquer momento por parte dos guias turísticos, de acordo com a situação de trabalho.
A DST prossegue empenhada na optimização das suas páginas electrónicas e serviços online, para facilitar o trabalho dos operadores turísticos e sectores relacionados e fornecer aos visitantes as informações turísticas mais recentes de Macau, convidando o público a visitar a página electrónica da DST (www.dst.gov.mo) ou a página electrónica de promoção turística de Macau (www.macaotourism.gov.mo/pt/).